CRISE E CRÍTICA DA EDUCAÇÃO JURÍDICA NO BRASIL: POR UMA FORMAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5216/ia.v49i2.79377

Palavras-chave:

Ensino Jurídico; Modelo Educacional; Elementos Pedagógicos; Educação para os Direitos Humanos.

Resumo

O ensino jurídico brasileiro enfrenta uma crise multifatorial nas últimas décadas. Essa crise, enraizadas em problemas estruturais da sociedade e das universidades, exige uma análise profunda do modelo educacional vigente. O objetivo da pesquisa foi identificar a estrutura pedagógico-educacional dos cursos de Direito, a partir das diretrizes nacionais para o currículo e projetos pedagógicos em vigência. Metodologicamente, recorreu-se a procedimentos de pesquisa bibliográfica, documental e legislativa. Através de um resgate histórico, da análise da Resolução nº 5/2018 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e da proposição de um modelo educacional crítico, comprometido com os direitos humanos, visa-se contribuir para a superação da crise e a construção de um ensino jurídico mais efetivo e contextualizado com a realidade social. A primeira seção assume a pretensão de abordar a tradição e os contornos históricos sobre o ensino jurídico no Brasil, levando-se em conta legislações, diretrizes e desdobramentos político-sociais relevantes. A seção seguinte desenvolve os motivos pelos quais se percebe a existência de uma crise crônica e estrutural na educação em Direito, tendo em vista sua concepção mercadológica no cenário econômico dominante. Por fim, a seção final se compromete em apresentar caminhos para uma formação jurídica para os direitos humanos, a partir de mudanças paradigmáticas e pedagógicas de resistência e superação do instituído.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Matheus Henrique Junqueira de Moraes, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil, matheushjmoraes@gmail.com

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - PPGD/UFRJ. Pesquisador do Grupo Inovação, Pesquisa e Observação de Direito, Democracia e Representações da América Latina e Eixo Sul - INPODDERALES da UFRJ.

Matheus Bicca Menezes, Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), Criciúma, Santa Catarina, Brasil, matheusbiccam@gmail.com

Mestre em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense - PPGD/UNESC. Pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Direitos Humanos e Cidadania - NUPEC da UNESC.

Referências

ADEODATO, J. M. Uma opinião sobre o Ensino Jurídico Brasileiro. Revista OAB - Ensino Jurídico. Parâmetros para elevação de Qualidade e Avaliação. 2 ed. Brasília: Conselho Federal da OAB, 1996. p. 37-46.

ADORNO, S. Os aprendizes do poder: o bacharelismo liberal na política brasileira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.

ALMEIDA, F. N. R. A nobreza togada: as elites jurídicas e a política da Justiça no Brasil. 2010, 329 f., Tese (Doutorado em Ciência Política) – FFLCH – USP, São Paulo.

BITTAR, E. Estudos sobre Ensino Jurídico: pesquisa, metodologia, diálogo e cidadania. São Paulo: Atlas, 2006.

BRASIL. Lei de 11 de agosto de 1827. 1827. Crêa dous cursos de sciencias juridicas e sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim.-11-08-1827.htm. Acesso em: 2 jan. 2024.

BRASIL. Decreto nº 7.247, de 1879. 1879. Reforma o ensino primário e secundário no município da Côrte e o superior em todo o Império. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-7247-19-abril-1879-547933-publicacaooriginal-62862-pe.html. Acesso em: 2 jan. 2024.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 23 jan. 2024.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Sinopse Estatística do Ensino Superior Graduação - 1999. 2000. Disponível em: https://download.inep.gov.br/download/censo/1999/superior/miolo1_Sinopse_Superior99.pdf. Acesso em: 3 jan. 2024.

BRASIL. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm. Acesso em: 25 jan. 2024.

BRASIL. Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. 2017. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9235.htm. Acesso em: 25 jan. 2024.

BRASIL. Ministério da Educação - Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2018. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. 2018a. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=12991. Acesso em: 23 jan. 2024.

BRASIL. Ministério da Educação - Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CES nº 635/2018. 2018b. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=12991. Acesso em: 23 jan. 2024.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Censo da Educação Superior de 2022. 2023a. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/censo-da-educacao-superior/resultados. Acesso em: 27 dez. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2023b.

BRASIL. Ministério da Educação. Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior. 2024. Disponível em: https://emec.mec.gov.br/emec/nova. Relatório Processado e acessado em: 27 dez. 2023.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. ENADE 2022. Relatório Síntese De Área - Direito. 2023c. Disponível em: https://download.inep.gov.br/educacao_superior/enade/relatorio_sintese/2022/relatorio_sintese_direito.pdf. Acesso em: 27 dez. 2023.

CABRAL, D.; GABLER, L.; PONTES, S. Cursos Jurídicos. 2017. Disponível em: https://mapa.an.gov.br/index.php/assuntos/15-dicionario/65-dicionario-da-administracao-publica-brasileira-do-periodo-imperial/422-cursos-juridicos. Acesso em: 2 jan. 2024.

CAOVILLA, M. A. L. Descolonizar o Direito na América Latina: o modelo do pluralismo e a cultura do bem-viver. Chapecó: Argos, 2016.

CHAVES, S. G. A reprodutibilidade na educação jurídica criticada à luz da tríade ensino-pesquisa-extensão: a (de)formação técnica nos cursos jurídicos. 2014. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal De Minas Gerais. Belo Horizonte, 2014.

DIAS, C. G. P.; MAITO, D. C.; LEMES, M. B. O planejamento do ensino do Direito no quadro das DCNS de 2018. In: RODRIGUES, Horácio Wanderlei (Org.). Educação Jurídica no Século XXI: novas diretrizes curriculares nacionais do curso de Direito – limites e possibilidades Florianópolis: Habitus, 2019. p. 105-118.

DORRONSORO, B. Existindo, resistindo e reexistindo: mulheres indígenas perante os seus direitos. In: SANTOS, Boaventura de Sousa. MARTINS, Bruno Sena (Orgs.). O pluriverso dos Direitos Humanos: a diversidade das lutas pela dignidade. 1 ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2019. p. 373-396.

FELIX, M. P. M. Considerações acerca das perspectivas de avaliação dos cursos jurídicos. Revista OAB - Ensino Jurídico. Parâmetros para elevação de Qualidade e Avaliação. 2 ed. Brasília: Conselho Federal da OAB, 1996. p. 67-74.

FIGUEIRA, H. L. M. Tradição do ensino jurídico: representações de uma pedagogia do poder. Rio de Janeiro: Autografia, 2022.

FLORES, J. H. A (re)invenção dos Direitos Humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.

FONTAINHA, F. C.; GERALDO, P. H. B; VERONESE, A.; ALVES, C. S.; FIGUEIREDO, B. H.; WALDBURGER, J. Processos seletivos para a contratação de servidores públicos: Brasil, o país dos concursos? Relatório de pesquisa. Rio de Janeiro: Direito Rio, 2014.

FRAGALE FILHO, R. S. As diretrizes curriculares: estudo e diagnóstico do ensino jurídico. In: BITTAR, Eduardo C. B. (Org.). História do Direito brasileiro. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 447-487.

GARAVITO, C. R. DÍAZ, Carlos Andrés Baquero. Direitos Humanos e justiça étnico-racial na América Latina. In: SANTOS, Boaventura de Sousa. MARTINS, Bruno Sena (Orgs.). O pluriverso dos Direitos Humanos: a diversidade das lutas pela dignidade. 1 ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2019. p. 345-372.

GARCIA, M. D. O.; ALVES, M. M. Cursos, cursinhos e ensino jurídico no Brasil. Captura Críptica: direito, política, atualidade, Florianópolis, v. 4, n. 1, p. 65–94, 2013. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/capturacriptica/article/view/3179. Acesso em: 29 jan. 2024.

GRÜNER, E. Leituras culpadas. Marx(ismos) e a práxis do conhecimento. In: BORON, Atilio A.; AMADEO, J.; GONZÁLEZ, S. (Orgs.). A teoria marxista hoje: problemas e perspectivas. Buenos Aires: CLACSO, 2007. p. 103-151.

MATOS, A. S. M. C. M. Massificação e crise no ensino jurídico. In: GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; LIMA, Paula Gabriela Mendes (Coord.) Pedagogia da Emancipação: desafios e perspectivas para o ensino das ciências sociais aplicadas no século XXI. Belo Horizonte, Fórum, 263p, p. 83-110, 2010, p. 85 – 89.

MIGUEL, L. F. Dominação e resistência: desafios para uma política emancipatória. São Paulo: Boitempo, 2018.

MORIN, E. A via para o futuro da humanidade. Rio de Janeiro: Berrraríd Brasil, 2013.

NUNES, J. A. “Um ser que não foi feito para sofrer”: da diferença do humano e das diferenças dos humanos. In: SANTOS, Boaventura de Sousa. MARTINS, Bruno Sena (Orgs.). O pluriverso dos Direitos Humanos: a diversidade das lutas pela dignidade. 1 ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2019. p. 63-86.

OAB - Ordem dos Advogados do Brasil. A história do ensino jurídico no Brasil. 2022. Disponível em: <https://shre.ink/8sTP>. Acesso em: 02 jan. 2024.

PALERMO, Z. Para una Pedagogia Decolonial. 1 ed. Buenos Aires: Del Signo, 2014.

RIO, J. J; SANCHES, R. C. F. O ensino jurídico e a efetivação do projeto pedagógico do curso de direito: para uma formação crítica e humanística. São Paulo: Editora Max Limonad, 2016.

RODRIGUES, C.; SIMÕES, H. C.; BARROS, M. Cursos de Direito no Brasil: expansão e mercantilização (2001-2021). Revista Eletrônica de Educação, [S. l.], v. 16, p. e5721031, 2022. DOI: 10.14244/198271995721. Disponível em: https://www.reveduc.ufscar.br/index.php/reveduc/article/view/5721. Acesso em: 28 dez. 2023.

SANTOS, C. M. Direitos humanos das mulheres: mobilizações do direito e epistemologias do Sul. In: SANTOS, Boaventura de Sousa. MARTINS, Bruno Sena (Orgs.). O pluriverso dos Direitos Humanos: a diversidade das lutas pela dignidade. 1 ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2019. p. 323-344.

SANTOS, M. S. Pedagogia da diversidade. São Paulo: Memnon, 2005.

SARMENTO, D.; SOUZA NETO, C. P. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. 2 ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2019.

SILVA, F. C. A. PEREIRA, F. S. M. Teoria e prática no ensino jurídico: diálogo entre decolonialidade do saber e pedagogia da libertação de Paulo Freire e Bell Hooks. In: BOMFIM, R. MÁXIMO, F. BAHIA, A. (Orgs.). Tendências do Ensino Jurídico: Confrontando as limitações de um saber-práxis no direito. Porto Alegre: Editora Fi, 2021. p. 188-208.

SIMIONATTO, I. Classes subalternas, lutas de classe e hegemonia: uma abordagem gramsciana. Revista Katálysis. V. 12, n. 1, p. 41-49, 2009.

TEIXEIRA, A. Ensino superior no Brasil: análise e interpretação de sua evolução até 1969. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1989.

VENANCIO FILHO, A. Das arcadas ao bacharelismo: 150 anos de ensino jurídico no Brasil. São Paulo: Perspectiva, 2004.

VIEIRA, J. R. O realismo fantástico: os cursos de Direito no Brasil. Revista OAB - Ensino Jurídico. Parâmetros para elevação de Qualidade e Avaliação. 2 ed. Brasília: Conselho Federal da OAB, 1996. p. 55-66.

WOLKMER, A. C. Una otra mirada para los derechos humanos: un aporte descolonial desde el Sur. In: RAJLAND, B.; MATAMOROS, M. B.; MACHADO, L. (Coords.). Derechos humanos y pensamentos jurídicos críticos desde Nuestramérica. 1 ed. Buenos Aires: CLACSO/ILSA, 2023. p. 13-28.

WOLKMER, A. C. Reinvenção dos direitos humanos: Um aporte descolonial desde o sul. In: RABINOVITCH-BERKMAN, R. (Ed.). Los derechos humanos desde la Historia: inmersiones libres. Editorial Hammurabi, 2019. p. 287-298.

Downloads

Publicado

2024-09-03

Como Citar

MORAES, M. H. J. de; MENEZES, M. B. CRISE E CRÍTICA DA EDUCAÇÃO JURÍDICA NO BRASIL: POR UMA FORMAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS. Revista Inter-Ação, Goiânia, v. 49, n. 2, p. 1342–1357, 2024. DOI: 10.5216/ia.v49i2.79377. Disponível em: https://revistas.ufg.br/interacao/article/view/79377. Acesso em: 26 set. 2024.