ESCOLA MODELO, PARA QUEM? INVESTIMENTO DISCRICIONÁRIO E IGUALDADE JURÍDICA EM QUESTÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5216/ia.v47i1.71426

Resumo

O texto analisa a previsão legal da decisão política tomada por algumas administrações públicas quadrienais, quando embasam os programas de governo na área educacional apenas pelo investimento discricionário em escolas diferenciadas para poucos, privando boa parte dos alunos, em igual situação jurídica (matriculados na mesma rede ou sistema público de ensino), de uma educação qualificada. A discussão tem origem na observação da expansão ou avanço quantitativo de ações e políticas educacionais baseadas em escolas-modelo, experimentais ou projetos-piloto, trazendo a supervalorização da singularidade, aplicada a poucas escolas dentro de um mesmo sistema de ensino. O texto apresenta resultados de uma pesquisa de base documental jurídica, pautada por uma metodologia analítico-reconstrutiva, com o procedimento da análise de conteúdo e técnica da análise temática. O corpus de análise é constituído pelas principais leis que regulamentam a educação pública no Brasil enquanto direito universal e previsão de financiamento. Conclui-se que é possível indicar que experiências inovadoras, se não são contrárias à legislação vigente, também não colaboram para o fortalecimento de conceitos e práticas como equidade e igualdade na educação pública, na medida em que tratam de maneira diferenciada sujeitos em situação jurídica análoga, no que concerne ao acesso à educação de qualidade.

 PALAVRAS-CHAVE: Escola Pública. Igualdade Jurídica. Qualidade na Educação.

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Biografia do Autor

Rosimar Serena Siqueira Esquinsani, Universidade de Passo Fundo (UFP), Passo Fundo, Rio Grande o Sul, Brasil, rosimaresquinsani@upf.br

Doutora em Educação, professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade de Passo Fundo / UPF.

Sidinei Cruz Sobrinho, Instituto Federal Sul Riograndense (IFSul), Passo Fundo, Rio Grande o Sul, Brasil, sidineicsobrinho@gmail.com

Doutorando em Educação (UPF), Mestre em Filosofia (PUCRS); Especialista em Direitos Fundamentais (CESUSC); Graduado em Direito (ANHANGUERA); Graduado em Filosofia (URI Erechim). Professor efetivo no IFSUL campus Passo Fundo.

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Publicado

2022-04-30

Como Citar

ESQUINSANI, R. S. S.; CRUZ SOBRINHO, S. ESCOLA MODELO, PARA QUEM? INVESTIMENTO DISCRICIONÁRIO E IGUALDADE JURÍDICA EM QUESTÃO . Revista Inter-Ação, Goiânia, v. 47, n. 1, p. 171–183, 2022. DOI: 10.5216/ia.v47i1.71426. Disponível em: https://revistas.ufg.br/interacao/article/view/71426. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos