ESCOLA MODELO, PARA QUEM? INVESTIMENTO DISCRICIONÁRIO E IGUALDADE JURÍDICA EM QUESTÃO
DOI:
https://doi.org/10.5216/ia.v47i1.71426Resumo
O texto analisa a previsão legal da decisão política tomada por algumas administrações públicas quadrienais, quando embasam os programas de governo na área educacional apenas pelo investimento discricionário em escolas diferenciadas para poucos, privando boa parte dos alunos, em igual situação jurídica (matriculados na mesma rede ou sistema público de ensino), de uma educação qualificada. A discussão tem origem na observação da expansão ou avanço quantitativo de ações e políticas educacionais baseadas em escolas-modelo, experimentais ou projetos-piloto, trazendo a supervalorização da singularidade, aplicada a poucas escolas dentro de um mesmo sistema de ensino. O texto apresenta resultados de uma pesquisa de base documental jurídica, pautada por uma metodologia analítico-reconstrutiva, com o procedimento da análise de conteúdo e técnica da análise temática. O corpus de análise é constituído pelas principais leis que regulamentam a educação pública no Brasil enquanto direito universal e previsão de financiamento. Conclui-se que é possível indicar que experiências inovadoras, se não são contrárias à legislação vigente, também não colaboram para o fortalecimento de conceitos e práticas como equidade e igualdade na educação pública, na medida em que tratam de maneira diferenciada sujeitos em situação jurídica análoga, no que concerne ao acesso à educação de qualidade.
PALAVRAS-CHAVE: Escola Pública. Igualdade Jurídica. Qualidade na Educação.
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