ENSINO JURÍDICO EMANCIPATÓRIO: A PEDAGOGIA DA LIBERTAÇÃO EM PAULO FREIRE E A SUPERAÇÃO DO BANCARISMO DOGMÁTICO TRADICIONAL DOS CURSOS JURÍDICOS

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DOI :

https://doi.org/10.5216/ia.v46ied.especial.67735

Résumé

O presente artigo tem como objetivo refletir acerca do ensino jurídico tendo como parâmetro a Pedagogia Libertadora de Paulo Freire, a fim de problematizar as implicações da educação bancária na formação dos alunos do curso de Direito. Como metodologia, trata-se de uma abordagem qualitativa, em que se adotou a pesquisa bibliográfica. Nas considerações finais, tem-se que é possível superar o bancarismo na consolidação da emancipação tornando a formação do educando do curso jurídico mais humana na medida em que o ensino não é a transferência de saber e sim um encontro de sujeitos interlocutores.

PALAVRAS-CHAVE: Pedagogia Libertadora. Paulo Freire. Ensino Jurídico. Formação Humana.

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Luiz Gustavo Tiroli, Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina, Paraná, Brasil, luiz.gustavo.tiroli@uel.br

Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Bacharel em Administração pelo Centro Universitário Filadélfia (UNIFIL). Discente do curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Membro do grupo de pesquisas e estudos Currículo, Formação e Trabalho Docente da Universidade Estadual de Londrina (UEL), cadastrado e certificado junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ).

Adriana Regina de Jesus Santos, Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina, Paraná, Brasil, adrianatecnologia@yahoo.com.br

Pós-doutora em Educação pela Universidade Federal Fluminense. Doutora em Educação pela Pontifícia Católica de São Paulo. Docente e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual de Londrina. Líder do grupo de Pesquisa pelo CNPq: Currículo, Formação e Trabalho Docente.

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Publié-e

2021-10-05

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TIROLI, L. G.; SANTOS, A. R. de J. ENSINO JURÍDICO EMANCIPATÓRIO: A PEDAGOGIA DA LIBERTAÇÃO EM PAULO FREIRE E A SUPERAÇÃO DO BANCARISMO DOGMÁTICO TRADICIONAL DOS CURSOS JURÍDICOS. Revista Inter-Ação, Goiânia, v. 46, n. ed.especial, p. 1147–1163, 2021. DOI: 10.5216/ia.v46ied.especial.67735. Disponível em: https://revistas.ufg.br/interacao/article/view/67735. Acesso em: 17 juill. 2024.

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