Liberdade religiosa e Direitos Humanos: a experiência brasileira

Autores

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Estado Democrático de Direito, Laicidade, Liberdade religiosa, Secularização

Resumo

O presente artigo propõe uma reflexão sobre a relação estabelecida entre o direito à liberdade religiosa e a democracia. A liberdade de crença religiosa e de religiosidades tem procurado seu lugar num mundo que se torna cada vez mais plural. No entanto, atualmente, ao mesmo tempo em que ocorrem as afirmações de pluralidade religiosa, é possível verificar um crescente questionamento sobre a fronteira existente entre a esfera privada e íntima, legitimadora das liberdades de crença, e a esfera pública, a qual é regulada e está submetida à administração de interesses coletivos pelo Estados Democráticos de Direito. Destarte, tal questionamento integra uma problematização que é antiga, e que se mantém com vitalidade, sobre qual o limite de intervenção de um estado secular na esfera privada dos indivíduos, e até que ponto é legítimo no que concerne à liberdade de crença. Nesse sentido, seu principal objetivo consiste na compreensão da fragilidade do discurso que permeia a relação entre religião e democracia. Para tanto, inicia-se com uma análise acerca da preservação das liberdades, particularmente a de religião e de crença, promovida pela Declaração Universal de Direitos Humanos (1948). A partir daí, faz-se imprescindível a compreensão dos conceitos de laicização e de secularização. Cumpre destacar que esse último propiciou o surgimento crescente de esferas da vida social distintas de uma concepção política tradicional coletiva, e que a laicização, por sua vez, significa discutir sobre a aplicação do direito e o funcionamento do estado. Somado a isso, cabe também discorrer sobre a liberdade religiosa no contexto de um Estado Democrático de Direito. Por fim, conclui-se destacando a experiência brasileira, tendo como ponto chave a interpretação normativa da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988.

Biografia do Autor

Margareth Pereira Arbués, Federal University of Goias (Brazil)

Pós-doutora em Direitos Humanos e Vulnerabilidade pela Universidade de Messina (IT). Doutora em Ciências da Religião (PUCGO). Mestre em História (UFG). Professora Associada da Universidade Federal de Goiás (Câmpus Goiás); Pesquisadora do NIPEEDH-UFG e Professora permanente do PPGIDH-UFG. Líder do Grupo de Estudo e Pesquisa em Gênero, Direitos Humanos e Democracia (CNPq). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3132-7204. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8826668985459839. E-mail: margareth_arbues@ufg.br.

Vera Lúcia Lemos da Rocha Brumatte, Federal Institute of Espirito Santo (Brazil)

Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA, AR). Mestre em Direito do Estado pela Universidade Estácio de Sá/RJ. Professora de Direito do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) e Professora de Cursos de Pós-graduação (Lato Sensu) da Faculdade de Direito de Vitória/ES. ORCID: https://orcid.org/0009-0002-5884-8170. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3411391560587814. E-mail: verarbrumatte@gemail.com.

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Publicado

2024-09-19