Liberdade religiosa e Direitos Humanos: a experiência brasileira
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Estado Democrático de Direito, Laicidade, Liberdade religiosa, SecularizaçãoResumo
O presente artigo propõe uma reflexão sobre a relação estabelecida entre o direito à liberdade religiosa e a democracia. A liberdade de crença religiosa e de religiosidades tem procurado seu lugar num mundo que se torna cada vez mais plural. No entanto, atualmente, ao mesmo tempo em que ocorrem as afirmações de pluralidade religiosa, é possível verificar um crescente questionamento sobre a fronteira existente entre a esfera privada e íntima, legitimadora das liberdades de crença, e a esfera pública, a qual é regulada e está submetida à administração de interesses coletivos pelo Estados Democráticos de Direito. Destarte, tal questionamento integra uma problematização que é antiga, e que se mantém com vitalidade, sobre qual o limite de intervenção de um estado secular na esfera privada dos indivíduos, e até que ponto é legítimo no que concerne à liberdade de crença. Nesse sentido, seu principal objetivo consiste na compreensão da fragilidade do discurso que permeia a relação entre religião e democracia. Para tanto, inicia-se com uma análise acerca da preservação das liberdades, particularmente a de religião e de crença, promovida pela Declaração Universal de Direitos Humanos (1948). A partir daí, faz-se imprescindível a compreensão dos conceitos de laicização e de secularização. Cumpre destacar que esse último propiciou o surgimento crescente de esferas da vida social distintas de uma concepção política tradicional coletiva, e que a laicização, por sua vez, significa discutir sobre a aplicação do direito e o funcionamento do estado. Somado a isso, cabe também discorrer sobre a liberdade religiosa no contexto de um Estado Democrático de Direito. Por fim, conclui-se destacando a experiência brasileira, tendo como ponto chave a interpretação normativa da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988.
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