A Obrigação Antecede ao Direito. Esboço para uma declaração dos deveres para com o outro ser humano
Palabras clave:
Direitos Humanos, Obrigação, Direito, Vida Humana, AlteridadeResumen
O discurso moderno dos direitos humanos é tributário do marco filosófico que originou o discurso racionalista do estado de natureza e dos direitos naturais inerentes a esse estado de natureza. Desse modo, os direitos humanos estão presos na própria noção de direito, sem perceber, em muitos casos, que a vida humana vai muito além do direito. O discurso moderno dos direitos naturais consolidou a noção de direito como sendo uma espécie de condição metafísica do ser humano, que por sua vez estabeleceu a noção de eu individual como essência natural do humano. Nesta equação discursiva, o eu existe primeiro com direitos naturais e os outros são uma condição secundária para sua existência, com obrigações para com ele. Propomos, neste ensaio, apresentar os argumentos para uma proposta filosófica que pense a obrigação como fundamentação do direito. Para tanto analisaremos, inicialmente, as teses de Simone Weil a respeito. Posteriormente, apoiando-nos no pensamento de Emmanuel Levinas, entre outros, desenvolveremos as principais categorias que fundamentam os argumentos da responsabilidade e obrigação como precursora do direito. O objetivo desta inversão epistêmica é contribuir para que o discurso dos direitos humanos consiga ressignificar as abordagens da defesa na vida humana com novos horizontes éticos e não meramente jurídicos.
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