DESNECESSIDADE DO PREJUIZO AO ERÁRIO PARA A CONFIGURAÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA HIPOTESE DO INCISO VIII DO ARTIGO 10, DA LEI 8429/92

Auteurs-es

  • UMBERTO MACHADO DE OLIVEIRA UFG

DOI :

https://doi.org/10.5216/rfd.v32i1.12121

Mots-clés :

improbidade, prejuízo, erário, desnecessidade, licitação

Résumé

O artigo tem por objetivo demonstrar que na hipótese do inciso VIII, do art. 10, da Lei nº 8.429/92, não há necessidade de ocorrência de prejuízo ao erário para se configurar improbidade administrativa, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 12, e o inciso I do art. 21, da Lei nº 8429/92.

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Biographie de l'auteur-e

UMBERTO MACHADO DE OLIVEIRA, UFG

Promotor de Justiça em Goiânia – Mestre em Direito pela UFG – Especialista em Direito Constitucional, Processual Civil e Civil - Professor Assistente da UFG/FD.

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Publié-e

2010-10-14

Comment citer

OLIVEIRA, U. M. D. DESNECESSIDADE DO PREJUIZO AO ERÁRIO PARA A CONFIGURAÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA HIPOTESE DO INCISO VIII DO ARTIGO 10, DA LEI 8429/92. Magazine de la faculté de droit UFG, Goiânia, v. 32, n. 1, p. 173/180, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v32i1.12121. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/12121. Acesso em: 24 déc. 2024.

Numéro

Rubrique

Artigos Científicos