“NÓS SOMOS OS PRIMEIROS A SEREM ACUSADOS”: UM ESTUDO SOBRE O “ANTICIGANISMO” E AS PERMANÊNCIAS COLONIAIS NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v45i3.63409Palabras clave:
Povos ciganos, Antropologia Jurídica, História do Direito, ColonialidadeResumen
Nos últimos anos, as narrativas sobre as condições de vida da “população cigana” brasileira, associadas à exclusão social, preconceitos e discriminação racial, vêm provocando e atraindo uma série de atores, individuais e coletivos, assim como órgãos da burocracia estatal, a pensar e intervir nesta realidade. O presente artigo busca compreender de que forma as leis e as políticas do período colonial foram mobilizadas e como hoje podem repercutir na construção da condição jurídico-política dos “ciganos” no Brasil. Foi realizado, a partir de fontes primárias e secundárias, um estudo genealógico, sobre como a presença das pessoas que se identificavam e que eram identificadas como “ciganas” foram geridas no território brasileiro, durante o período da colonização portuguesa. A análise e o levantamento sobre as políticas e leis “anticiganas”, realizados neste estudo, não são necessariamente cronológicos, tão pouco contemplam a totalidade das medidas existentes voltadas para a gestão dos “povos ciganos” no Brasil. Além da investigação documental e bibliográfica, este estudo integrou a pesquisa de campo a observação direta e participante dos autores, em atividades em que os “povos ciganos” atuam no âmbito da burocracia estatal, especialmente a tramitação do Projeto de Lei do Senado nº 248/2015, que pretende criar o “Estatuto Cigano”. Há uma rede de práticas e significados sobre a condição “cigana” que vêm sendo tecidos desde o passado, conectados ao presente, a partir de novas bases, que se optou por analisar neste estudo.
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