“NÓS SOMOS OS PRIMEIROS A SEREM ACUSADOS”: UM ESTUDO SOBRE O “ANTICIGANISMO” E AS PERMANÊNCIAS COLONIAIS NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v45i3.63409

Palavras-chave:

Povos ciganos, Antropologia Jurídica, História do Direito, Colonialidade

Resumo

Nos últimos anos, as narrativas sobre as condições de vida da “população cigana” brasileira, associadas à exclusão social, preconceitos e discriminação racial, vêm provocando e atraindo uma série de atores, individuais e coletivos, assim como órgãos da burocracia estatal, a pensar e intervir nesta realidade. O presente artigo busca compreender de que forma as leis e as políticas do período colonial foram mobilizadas e como hoje podem repercutir na construção da condição jurídico-política dos “ciganos” no Brasil. Foi realizado, a partir de fontes primárias e secundárias, um estudo genealógico, sobre como a presença das pessoas que se identificavam e que eram identificadas como “ciganas” foram geridas no território brasileiro, durante o período da colonização portuguesa. A análise e o levantamento sobre as políticas e leis “anticiganas”, realizados neste estudo, não são necessariamente cronológicos, tão pouco contemplam a totalidade das medidas existentes voltadas para a gestão dos “povos ciganos” no Brasil. Além da investigação documental e bibliográfica, este estudo integrou a pesquisa de campo a observação direta e participante dos autores, em atividades em que os “povos ciganos” atuam no âmbito da burocracia estatal, especialmente a tramitação do Projeto de Lei do Senado nº 248/2015, que pretende criar o “Estatuto Cigano”. Há uma rede de práticas e significados sobre a condição “cigana” que vêm sendo tecidos desde o passado, conectados ao presente, a partir de novas bases, que se optou por analisar neste estudo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Phillipe Cupertino Salloum e Silva, Universidade Estadual de Goiás, Goiânia, Goiás, Brasil, phillipecupertino@hotmail.com

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba. Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Atua como professor universitário, com experiência nas áreas de Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direitos Humanos, Sociologia Jurídica, Direito Tributário e Direito Internacional. É advogado e faz assessoria jurídica popular para movimentos sociais e organizações de povos e comunidades tradicionais, especialmente grupos ciganos. 

Luiz Eduardo Figueira, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil, luizeduardovfigueira@gmail.com

Professor Associado da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, desenvolvendo suas atividades nos cursos de graduação, mestrado e doutorado em Direito na Pós-Graduação em Direito . Coordena o Núcleo de Cultura Jurídica, grupo que reúne pesquisadores de diferentes instituições e níveis de formação. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1995), é mestre (2000), doutor (2007) em Antropologia pela Universidade Federal Fluminense e pós-doutor em Direito pela Universidade de Brasília (2017).

Referências

BRASIL. Decreto n° 1.983, de 14 de agosto de 1996. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, 1996. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/D1983.htm>. Acesso em: 19 out. 2019.

______. Decreto n° 5978, de 4 de dezembro de 2006. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2006b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5978.htm>. Acesso em: 27 out. 2019.

CHAUÍ, Marilena. Brasil: mito fundador e sociedade autoritária. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2000.

CHINA, J. d?Oliveira. Os ciganos do Brasil. Revista do Museu Paulista, São Paulo, tomo XXI, 1936. p. 323-669.

COELHO, A. Os ciganos de Portugal. Lisboa: Dom Quixote, 1995.

COSTA, Elisa Maria Lopes da. Contributos ciganos para o povoamento do Brasil (séculos XVI - XIX). Arquipélago - Revista da Universidade de Açoures, Açoures, v. 9-10, 2005.

DAS, Veena; POOLE, Deborah. El Estado y sus márgenes. Etnografias comparadas. Cuadernos de Antropologia Social, Buenos Aires, n.27, p. 19-52, 2008.

DONOVAN, Bill M. Changing perceptions of social deviance: Gypsies in early modern Portugal and Brazil. Journal of Social History, s.l., 1992.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Graal, 2012.

FRASER, Angus. The Gypsies. Oxford: Blackwell Publishers, 1992.

FREITAS, Joaquim Ignacio de. Collecção chronologica de Leis extravagantes, posteriores a'nova compilação das ordenações do reino, publicadas em 1603. Coimbra, 1819.

GOLDFARB, Maria Patrícia Lopes. Memória e etnicidade entre os Ciganos Calon em Sousa-PB. João Pessoa: Editora da UFPB, 2013.

MPF. Discriminação e preconceito são rotina enfrentada por ciganos na Paraíba. Ministério Público Federal, 2017. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/discriminacao-e-preconceito-sao-rotina-enfrentada-por-ciganos-na-paraiba>. Acesso em: 11 fev. 2020.

MOONEN, Frans. Anticiganismo: os ciganos na Europa e no Brasil. 3. ed. Recife: [s/e], 2011. Disponível em: < http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/ciganos/a_pdf/1_fmanticiganismo2011.pdf>. Acesso em: 27 out. 2019.

NORONHA, Gilberto Cézar de. Os gadjós são os “perfeitos ciganos, muito ciganos”: figurações, estereótipos e artimanhas políticas em Minas Gerais. In: ANPUH-Brasil – 30º Simpósio Nacional de História, Recife, 2019.

QUIJANO, A. Colonialidade, Poder, Globalização e Democracia. Revista Novos Rumos, São Paulo, ano 17, n. 37, p. 4-28, 2002.

______. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In: A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais: perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: CLACSO, 2005.

RAMOS, Arthur. Introdução à antropologia brasileira. V. 4. As culturas europeias. Rio de Janeiro: Casa do Estudante do Brasil, 1947.

REA, Caterina Alessandra. Redefinindo as fronteiras do póscolonial. O feminismo cigano no século XXI. Estudos Feministas, Florianópolis, v. 25, n. 1, fev. 2017. p. 31-50.

RESENDE, Garcia de. Cancioneiro Geral. Stuttgart Gedruckt auf Kosten des litterarischen Vereins, 1852.

SEGATO, Rita. La argamasa jerárquica: violencia moral, reproducción del mundo y la eficacia simbólica del derecho. In: Las estructuras elementales de la violencia. Ensayos sobre género entre la antropología, el psicoanálisis y los derechos humanos. Buenos Aires: Universidad Nacional de Quilmes/Prometeo, 2003. p. 107-130.

______. Género y colonialidad: en busca de claves de lectura y de um vocabulario estratégico descolonial. In: K. Bidaseca & V. V. LABA (Eds.), Feminisimos y Poscolonialidad. Descolonizando el feminismo desde y en América Latina. Buenos Aires: Godot, 2011.

SIMÕES, Maria Alzira Proença (Org.). Catálogo dos impressos de tipografia portuguesa do século XVI. Lisboa: Biblioteca Nacional, 1990.

TEXEIRA, Rodrigo Corrêa. História dos ciganos no Brasil. Recife: Núcleo de Estudos Ciganos, 2008

TV MPF. Audiência Pública Maio Cigano 28/05/2018. 2018. (3h45m56s). Disponível: <http://www.tvmpf.mpf.mp.br/videos/2836>. Acesso em: 23 fev. 2018.

TV SENADO. Estatuto do Cigano. 2018. (2h09m12s). 2018. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=SCzeao1ZUn4&t=4337s>. Acesso em: 18 out. 2019.

WAGNER, Francis S. The Gypsy Problem in Postwar Hungary. Hungarian Studies Review, v. XIV, n. 1, 1987.

Downloads

Publicado

2022-01-21

Como Citar

CUPERTINO SALLOUM E SILVA, P.; FIGUEIRA, L. E. “NÓS SOMOS OS PRIMEIROS A SEREM ACUSADOS”: UM ESTUDO SOBRE O “ANTICIGANISMO” E AS PERMANÊNCIAS COLONIAIS NO DIREITO BRASILEIRO. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 45, n. 3, 2022. DOI: 10.5216/rfd.v45i3.63409. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/63409. Acesso em: 22 dez. 2024.