DESNECESSIDADE DO PREJUIZO AO ERÁRIO PARA A CONFIGURAÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA HIPOTESE DO INCISO VIII DO ARTIGO 10, DA LEI 8429/92
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v32i1.12121Palavras-chave:
improbidade, prejuízo, erário, desnecessidade, licitaçãoResumo
O artigo tem por objetivo demonstrar que na hipótese do inciso VIII, do art. 10, da Lei nº 8.429/92, não há necessidade de ocorrência de prejuízo ao erário para se configurar improbidade administrativa, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 12, e o inciso I do art. 21, da Lei nº 8429/92.Downloads
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