Decolonialismo como Matriz Teórica para a Fundamentação dos Direitos Humanos
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Colonialidade/modernidade, Descolonialismo, Sul Global, Paradigma OutroResumo
A fundamentação dos direitos humanos é um tema de grande relevância, vez que permite compreender para quem tais direitos são destinados e o alcance dos mesmos. E se tradicionalmente divide-se a fundamentação dos direitos humanos entre o universalismo e o relativismo cultural, o presente texto busca introduzir uma terceira vertente de fundamentação dos direitos humanos, qual seja o descolonialismo. Afinal, essa matriz teórica permite que os direitos humanos não sejam destinados apenas para algumas pessoas, abarcando também os corpos ocultados pela colonialidade do poder, do ser e do saber, assim como impede que o seu sentido seja esvaziado, na medida em que ressalta a dignidade existente em todos os indivíduos independentemente de onde venham, se do Norte ou Sul Global. Assim, por meio de uma pesquisa de cunho analítico e segundo o modelo dedutivo, perpassa-se pela origem da teoria, detalha-se os seus alicerces e, por fim, expõe-se os motivos pelos quais essa teoria se mostra mais adequada ao Sul Global, pontuando-se que, por buscar romper com a modernidade e sua lógica dominadora tão arraigadas na sociedade internacional, ela se mostra enquanto uma alternativa epistemológica bastante relevante.
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