A CONSTITUIÇÃO DO SUJEITO NA CONTEMPORANEIDADE
DOI:
https://doi.org/10.5216/ia.v35i2.13126Resumo
O objetivo deste ensaio é refletir sobre o desenvolvimento da subjetividade a partir da modernidade. Para isso, utiliza-se a literatura assim como a análise sociológica e psicológica de autores da denominada Escola de Frankfurt: T. W. Adorno, M. Horkheimer, Herbert Marcuse e Walter Benjamin. Ele foi dividido em três partes. Na primeira, o termo sujeito é pensado quer como epistêmico – sujeito do conhecimento – quer como empírico – aquele estudado pela psicologia e pela psicanálise. Na segunda parte, discute-se, a partir de Benjamin, a noção de subjetividade na modernidade, tendo como base a diferenciação entre vivência e experiência; nessa parte, dá-se ênfase também ao objeto estudado pela Psicanálise, e apresenta-se a tese de que o indivíduo, tal como concebido pela formação clássica, já não é mais possível. Na última parte, também por meio da literatura, expõe-se a tese da desindividualização e, assim, do papel ideológico da educação e da psicologia ao afirmarem uma subjetividade inexistente, fortalecendo o seu simulacro, que se põe no lugar da que já poderia existir, dadas as condições objetivas alcançadas.Downloads
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