A boa-fé objetiva como cláusula geral e os pressupostos para a sua aplicação

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5216/revufg.v20.63557

Resumo

A boa-fé objetiva por ter sido adotada como cláusula geral no Código Civil de 2002, é entendida de maneira multifacetar, operando com várias funções no ordenamento jurídico brasileiro. Se por um lado, as mudanças do Código Civil proporcionaram maior diálogo com outros princípios contratuais, como o da conservação dos negócios jurídicos, e concederam ao ordenamento jurídico abertura para exigências éticas de conduta, por outro, a indeterminação da cláusula geral relativa à boa-fé levou à compreensão generalista do conceito, ensejando o seu uso indiscriminado, sem que os seus diversos sentidos, ético, econômico, interpretativo e instaurador de deveres às partes, inclusive nas fases pré e pós contratuais, fossem diferenciados. Em virtude disso, necessário se torna o conhecimento e a determinação dos diferentes significados assumidos pela boa-fé objetiva, mediante a adoção de pressupostos de aplicação que orientem o jurista no bom emprego da cláusula geral na resolução do caso concreto.

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Biografia do Autor

Alessandro Hirata, Universidade de São Paulo (USP), Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil, alessandro.hirata@usp.br

Graduado em direito pela Universidade de São Paulo (2001), doutorado em direito pela Ludwig-Maximilians-Universität München (2007) e livre-docente em direito romano pela Universidade de São Paulo (2008). Foi Professor Assistente junto ao Leopold-Wenger-Institut da Ludwig-Maximilians-Universität München. Atualmente é Professor Associado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado, Direito Romano, Direito Civil, História do Direito e Direito Comparado (Direito alemão).

Beatriz Hernandes Silva, Universidade de São Paulo (USP), Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil, hernandesbias@gmail.com

Mestranda em Direito Romano e Sistemas Jurídicos Contemporâneos na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP).

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Publicado

19-06-2020

Como Citar

HIRATA, A. .; SILVA, B. H. A boa-fé objetiva como cláusula geral e os pressupostos para a sua aplicação. Revista UFG, Goiânia, v. 20, n. 26, 2020. DOI: 10.5216/revufg.v20.63557. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revistaufg/article/view/63557. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos