A boa-fé objetiva como cláusula geral e os pressupostos para a sua aplicação
DOI:
https://doi.org/10.5216/revufg.v20.63557Resumo
A boa-fé objetiva por ter sido adotada como cláusula geral no Código Civil de 2002, é entendida de maneira multifacetar, operando com várias funções no ordenamento jurídico brasileiro. Se por um lado, as mudanças do Código Civil proporcionaram maior diálogo com outros princípios contratuais, como o da conservação dos negócios jurídicos, e concederam ao ordenamento jurídico abertura para exigências éticas de conduta, por outro, a indeterminação da cláusula geral relativa à boa-fé levou à compreensão generalista do conceito, ensejando o seu uso indiscriminado, sem que os seus diversos sentidos, ético, econômico, interpretativo e instaurador de deveres às partes, inclusive nas fases pré e pós contratuais, fossem diferenciados. Em virtude disso, necessário se torna o conhecimento e a determinação dos diferentes significados assumidos pela boa-fé objetiva, mediante a adoção de pressupostos de aplicação que orientem o jurista no bom emprego da cláusula geral na resolução do caso concreto.
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