O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E SUA APLICABILIDADE

Autores

  • MARIA CRISTINA VIDOTTE B. TARREGA UFG
  • IONNARA VIEIRA DE ARAÚJO UFG
  • JALES R. NAVES JUNIOR UFG

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v32i2.12162

Palavras-chave:

Meio ambiente, Princípio da Precaução.

Resumo

O princípio da precaução, fundamental no Direito Ambiental, enuncia a supressão de qualquer ação humana da qual sejam desconhecidos os resultados danosos à natureza. A problemática existente reside na aplicabilidade de tal princípio, sob a discussão de que ele atrasaria e ameaçaria não somente a autonomia da ciência, mas o desenvolvimento econômico do mundo como um todo. É imprescindível, na regulamentação jurídica, a prevalência da sustentabilidade. Este artigo propõe fomentar tal discussão e a incorporação do princípio da precaução no ordenamento jurídico, tendo em vista que o direito de viver em um ambiente ecologicamente equilibrado foi erigido à categoria de Direito Humano Fundamental pela Constituição Federal de 1988.

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Biografia do Autor

MARIA CRISTINA VIDOTTE B. TARREGA, UFG

Doutora em Direito PUC SP. Professora do Programa de Mestrado Universidade de Ribeirão Preto.

IONNARA VIEIRA DE ARAÚJO, UFG

Mestranda em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás. Bolsitas Capes.

JALES R. NAVES JUNIOR, UFG

Acadêmico de Direito da Universidade Federal de Goiás.

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Publicado

2010-10-18

Como Citar

TARREGA, M. C. V. B.; ARAÚJO, I. V. D.; JUNIOR, J. R. N. O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E SUA APLICABILIDADE. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 32, n. 2, p. 186/195, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v32i2.12162. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/12162. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos