O PROCESSO LEGISLATIVO NO BRASIL EM MATÉRIA PENAL E PROCESSUAL PENAL E SUA DISSONÂNCIA COM O TEXTO CONSTITUCIONAL: O CASO ESPECÍFICO DO PROJETO DE LEI N. 2214/2007 NA CÂMARA FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v32i1.12123Palavras-chave:
legislador, punição, segurança pública, livramento condicional.Resumo
O legislador infraconstitucional em matéria penal e processual penal vem propondo projetos de lei que violam princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e outros que traduzem garantias individuais, como o contraditório, a presunção de inocência, o devido processo legal. O Brasil, enquanto aderente das Regras de Tóquio, deve observar a aplicação da intervenção mínima do direito penal e ter a privação de liberdade como a última alternativa, o que não vem ocorrendo nos inúmeros projetos de lei que estão em tramitação. Tal realidade se observa quanto ao Projeto de Lei n. 2214/2007, do Deputado Federal Laerte Bessa, que visa possibilitar a suspensão automática do livramento condicional na hipótese de prisão em flagrante pelo cometimento de nova infração penal dolosa durante a vigência do livramento condicional.Downloads
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