TRANSAÇÃO PENAL: EFEITOS DO DESCUMPRIMENTO

Autores

  • RENATA BOTELHO DUTRA UFG
  • LION GUEDES D'AMORIM FILHO UFG

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v25i1.12023

Palavras-chave:

Transação Penal, Descumprimento, Pena

Resumo

A Lei n. 9.099/ 95, apoiada em seu eixo ideológico do Direito Penal Mínimo, surgiu como uma alternativa ao modelo clássico da pena-castigo. Surge, daí, o instituto da Transação Penal visando à solução de conflitos penais com a mínima intervenção estatal, possibilitando a máxima garantia dos direitos do cidadão. No entanto, o descumprimento do referido acordo foi alvo de grandes debates, discutindo-se a inconstitucionalidade da conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.

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Biografia do Autor

RENATA BOTELHO DUTRA, UFG

Advogada, especialista em Direito Penal e Processo Penal; mestranda em Ciências
Penais/ UFG.

LION GUEDES D'AMORIM FILHO, UFG

Advogado e especialista em Direito Penal e Processo Penal, UCG/ ACADEPOL.

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Publicado

2010-10-07

Como Citar

DUTRA, R. B.; FILHO, L. G. D. TRANSAÇÃO PENAL: EFEITOS DO DESCUMPRIMENTO. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 25, n. 1, p. 57/74, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v25i1.12023. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/12023. Acesso em: 4 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos