MEIO AMBIENTE COMO UM DIREITO HUMANO: OS LIMITES DA EFICÁCIA DA OPINIÃO CONSULTIVA 23/17 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
THE ENVIRONMENT AS A HUMAN RIGHT: THE LIMITS OF THE EFFECTIVENESS OF ADVISORY OPINION 23/17 OF THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS
DOI :
https://doi.org/10.5216/rfd.v50i1.84380Mots-clés :
meio ambiente, direitos humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Opinião Consultiva 23/2017, Proibição do retrocesso ambientalRésumé
O presente artigo analisa a relevância e os limites da Opinião Consultiva 23/2017 (OC 23/17), instrumento interpretativo da função consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no reconhecimento do meio ambiente saudável como direito humano autônomo no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A pesquisa constata que a degradação ambiental, expressa em mudanças climáticas, perda de biodiversidade e poluição atmosférica, impacta diretamente direitos humanos fundamentais, evidenciando a necessidade de fortalecimento de instrumentos jurídicos internacionais que articulem proteção ambiental e dignidade humana. A OC 23/17 representa um marco jurídico ao afirmar que o direito ao meio ambiente sadio é autônomo e gera obrigações negativas e positivas aos Estados, reforçando a correlação entre sustentabilidade, direitos humanos e justiça intergeracional. Contudo, sua eficácia enfrenta entraves: o caráter não vinculante da função consultiva; a dependência do voluntarismo estatal; a predominância de soft law ambiental; dificuldades de internalização em políticas públicas nacionais; conflitos entre proteção ambiental, soberania e interesses econômicos; e aplicação incipiente da jurisdição extraterritorial para danos transfronteiriços. A pesquisa utiliza abordagem qualitativa exploratória, valendo-se de revisão bibliográfica e documental. Conclui-se que, embora a OC 23/17 seja um avanço normativo relevante, sua plena eficácia depende da disposição política dos Estados, da superação de resistências econômicas e da consolidação jurisprudencial, exigindo esforços complementares normativos, institucionais e políticos.
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