A EXCEPCIONALIDADE DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE DO ESTADO E A SÚMULA Nº 63 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ

PRECEDENT NO. 63 OF THE CEARÁ COURT OF JUSTICE AND THE EXCEPTIONALITY OF THE PRINCIPLE OF PROHIBITION OF DEFICIENT PROTECTION OF THE STATE

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Résumé

O presente trabalho propõe-se a responder ao seguinte problema de pesquisa: o Tribunal de Justiça do Ceará tem aplicado o princípio da proibição da proteção deficiente do Estado de maneira excepcional conforme preceitua a Súmula 63 do TJ CE? Para tanto, faz uso de uma metodologia mista, de natureza qualitativa com abordagem exploratória e bibliográfica, servindo-se de artigos científicos bem como livros doutrinários; também de natureza quantitativa, a partir da metodologia de análise de decisões extraindo-se acórdãos provenientes do Tribunal de Justiça do Ceará (2º grau), dividida em duas fases. A primeira consistente na análise das decisões antes da edição da súmula 63 do TJCE a segunda após a edição da súmula. Conclui-se que com a edição da súmula 63 do TJCE houve uma diminuição significativa dos casos demonstrando uma aplicação excepcional da súmula 63 do TJCE.

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Sidney Soares Filho, UNIFOR

Pós-Doutorado na Universidade de Czestoschowa. Ministrou aulas na Rússia, Índia, Polônia, Hungria e República Checa. Doutor e Mestre em Direito, especialista em Direito Público com área de concentração em Direito Constitucional e em Direito Processual. Bacharel em Direito e em Administração Pública. Doutorando em Educação (UFC). Professor do Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade Fortaleza (UNIFOR). E-mail: sid_filho@hotmail.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-4107-6290. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9218335907593806.

José Victor Ibiapina Cunha Morais, Universidade de Fortaleza

Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC) (CAPES 4); Mestre em Direito Constitucional e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) (CAPES 6); Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal pelo Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7); Pós-graduação em andamento em Direito Público e Poder Judiciário na Escola Superior da Magistratura do Ceará (ESMEC); Graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Membro do Projeto de Pesquisa Empírica em Direito - PROPED de 2019 a 2022; Coordenador da 1 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará no perído de 2019-2022. Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Conciliador de Justiça pelo Conselho Nacional de Justiça. Pesquisador do grupo de pesquisa Dimensões do Conhecimento do Poder Judiciário na Linha de Jurimetria e Poder Judiciário da Escola Superior da Magistratura do Ceará (ESMEC). E-mail: victoribiapinacunha@hotmail.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-7395-0902. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5686725406331921.

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2024-03-28

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SOARES FILHO, S.; IBIAPINA CUNHA MORAIS, J. V. A EXCEPCIONALIDADE DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE DO ESTADO E A SÚMULA Nº 63 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ: PRECEDENT NO. 63 OF THE CEARÁ COURT OF JUSTICE AND THE EXCEPTIONALITY OF THE PRINCIPLE OF PROHIBITION OF DEFICIENT PROTECTION OF THE STATE. Magazine de la faculté de droit UFG, Goiânia, v. 47, n. 3, 2024. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/74678. Acesso em: 21 nov. 2024.