CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E OS SEUS SUBPRINCÍPIOS: TRIBUTAÇÃO PROPORCIONAL, PROGRESSIVIDADE E REGRESSIVIDADE

CONTRIBUTORY CAPACITY AND ITS SUB-PRINCIPLES: PROPORTIONAL TAXATION, PROGRESSIVENESS AND REGRESSIVENESS

Auteurs-es

Résumé

 Utilizando-se do método analítico e dedutivo de investigação, este artigo objetiva analisar as mudanças decorrentes da passagem do Estado Social para o Estado Social e Democrático de Direito na ideia de Justiça Fiscal, à luz do princípio da capacidade contributiva, a fim de examinar a aplicação do princípio aos impostos, às taxas e às contribuições. O texto visa determinar o conteúdo e efeito do referido princípio, descrevendo num segundo momento os princípios que lhe são conexos, como a tributação proporcional e a progressividade, além de descrever a regressividade como um fenômeno pernicioso da tributação indireta. Como conclusão, serão apresentadas propostas que visam atenuar a regressividade da matriz tributária brasileira. 

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Eduardo de Sampaio Jobim, UFRGS

Estágio Pós-Doutoral na Faculdade de Direito da UFRGS com o Prof. Luis Fernando Barzotto. Doutor em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), tendo a sua Tese sido selecionada pelo Programa de Pós-Graduação da UFRGS para representar a instituição na condição de finalista do Prêmio Capes de Teses - edição 2023; Mestre em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo (USP), título que foi obtido "Summa Cum Laude". Foi Professor Substituto de Direito Tributário I e II e de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de 2021-2022. É Professor da Faculdade de Direito da São Judas Tadeu das disciplinas de Tributário I, II e de Direito Financeiro; É pesquisador integrante do "Think Tank ABES " da Associação Brasileira de Empresas de Software. Foi aluno bolsista do CNPq. É pesquisador da CGU-ENAP. Adicionalmente, foi selecionado em primeiro lugar (1) como bolsista da Faculdade de Direito da USP para realizar estágio supervisionado em docente na graduação da Faculdade de Direito da USP. Elaborou material didático (Direito Tributário 1 e 2) para a Fundação Getúlio Vargas (Direito GVlaw), em São Paulo, e organizou o Programa de Especialização em Direito Tributário na Universidade LaSalle. Publicou diversos artigos em periódicos e livros especializados em Direito Tributário e Financeiro, tanto nacionais, quanto internacionais. Teve experiência internacional como residente na Cidade de Oxford, Reino Unido. Exerceu funções públicas como Membro Titular do Conselho Administrativo de Tributos e Taxas de São Bernardo dos Campos e como Professor Substituto de Direito Tributário da UFRGS.

Luiz Felipe Silveira Difini, UFRGS

Possui doutorado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2005), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1991), graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1980) e graduação em Cadeiras Relativas à Complementação Pedagógica pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1978). Atualmente é Professor Titular Aposentado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sócio honorário - Cumberland Law School, professor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, sócio efetivo do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul e membro nato do conselho deliberativo da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Membro da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, atuando principalmente no seguinte tema: Direito Tributário.

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Publié-e

2024-11-07

Comment citer

DE SAMPAIO JOBIM, E.; SILVEIRA DIFINI, L. F. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E OS SEUS SUBPRINCÍPIOS: TRIBUTAÇÃO PROPORCIONAL, PROGRESSIVIDADE E REGRESSIVIDADE : CONTRIBUTORY CAPACITY AND ITS SUB-PRINCIPLES: PROPORTIONAL TAXATION, PROGRESSIVENESS AND REGRESSIVENESS. Magazine de la faculté de droit UFG, Goiânia, v. 48, n. 1, 2024. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/62683. Acesso em: 17 nov. 2024.