DISCURSO DE ÓDIO E OS LIMITES JURÍDICO-CONSTITUCIONAL-DEMOCRÁTICOS DA IMUNIDADE PARLAMENTAR NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
HATE SPEECH AND THE LEGAL-CONSTITUTIONAL-DEMOCRATIC LIMITS OF PARLIAMENTARY IMMUNITY IN THE 1988 FEDERAL CONSTITUTION
DOI :
https://doi.org/10.5216/rfd.v43.60487Résumé
Objetiva-se com a presente pesquisa investigar o fenômeno social do discurso de ódio presente parlamento brasileiro, delimitando-se o objeto de análise no estudo dos critérios constitucionais que regerão a aplicabilidade das premissas relacionadas à imunidade parlamentar. A escolha do tema se justifica em razão de sua relevância teórica, jurídica, social, política e econômica, especialmente no que atine à proteção e o exercício de direitos civis pertencentes às minorias sociais vulneráveis. O estudo do direito fundamental à diferença, essencial para a sociedade contemporânea marcada pelo pluralismo e pela diversidade, assim como a compreensão dos fundamentos científicos do discurso de ódio, foram de significativa importância ao estudo do tema. Por meio das pesquisas bibliográfica e documental, análises comparativas, críticas, teóricas e interpretativas, assim como a utilização do método dedutivo, foi possível demonstrar que o Supremo Tribunal Federal, nos inquéritos 3590 e 4694, manifestou-se no sentido de não punir os parlamentares acusados de discurso de ódio, sob a premissa da imunidade parlamentar. No momento em que o judiciário deixa de punir tais parlamentares, endossa o discurso social que naturaliza o ódio, a desigualdade, marginalização e segregação contra as minorias sociais vulneráveis, dogmatizando o instituto da imunidade parlamentar e permitindo que o parlamento seja um espaço de reprodução de ideais misóginos, machistas, xenófobos, homofóbicos e rascistas.
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