ORDINARIEDADE E EFETIVIDADE: PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL E A REALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI :
https://doi.org/10.5216/rfd.v32i1.12113Mots-clés :
direitos fundamentais, ordinariedade, tutela antecipada, segurança jurídica, efetividade.Résumé
Os conflitos envolvendo direitos fundamentais colidentes, segundo Alexy, encontram solução nos juízos de ponderação, calcados no princípio da proporcionalidade e no binômio necessidade/adequação. Contudo, os juízos de valor encontram óbice no direito à segurança jurídica, mais especificamente na busca exacerbada pelo contraditório prévio, ademais, constituindo um dos alicerces precípuos da teoria alexyana, pecam pelo excesso de discricionariedade, já que revestidos de notório caráter moral/axiológico. Tal posicionamento redunda na rejeição à concessão da tutela antecipada envolta no embate de direitos fundamentais conflitantes, vilipendiando a efetividade processual, já que o direito carecedor de urgência não pode tornar-se refém do tempo do processo cognitivo, sob pena de perecimento. Logo, é necessário fulminar o paradigma racionalista, propiciando a prevalência do direito fundamental à efetividade do processo em detrimento da segurança jurídica.Téléchargements
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