COLONIALIDADE E MARCO TEMPORAL FRENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

COLONIALITY AND TIMEFRAME IN THE FACE OF THE 1988 FEDERAL CONSTITUTION

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v49i3.82586

Palabras clave:

Colonialidade, Constituição Federal, Marco temporal

Resumen

A colonialidade, conceito central do pensamento descolonial desenvolvido por Aníbal Quijano, é uma estrutura de poder que ultrapassa o período colonial formal, perpetuando-se nas relações sociais, políticas e econômicas contemporâneas. Essa estrutura se sustenta em uma hierarquia racial e epistemológica que inferioriza os povos considerados não europeus. No Brasil, a colonialidade se manifesta de várias formas, sendo uma delas a ideia do marco temporal indígena, que entende como área de ocupação tradicional indígena apenas aquelas em que se comprove a ocupação física indígena no momento da promulgação da Constituição Federal de 1988. O objetivo do presente trabalho é apresentar uma reflexão sobre como a colonialidade e a ideia de raça estão intrinsecamente ligadas à criação e legitimação da tese do marco temporal indígena que, por meio de uma subalternização, nega direitos originários dos povos indígenas e reforça uma lógica colonial de dominação, direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988. A pesquisa é de caráter bibliográfico, na qual se adotou como arcabouço teórico, os  trabalhos produzidos por estudiosos da colonialidade, como Aníbal Quijano, Maldonado-Torres, Walter Mignolo , dentre outros.

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Biografía del autor/a

Dharâni Costa Martins, Universidade Federal de Goiás (UFG), Goiânia, Goiás, Brasil, dharanimartins@yahoo.com.br

Mestranda em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás; Pós-Graduada em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes e Pós-Graduada em Direito Tributário pela Universidade Norte do Paraná (UNOPAR); Graduada em Direito pela Universidade do Distrito Federal (UDF); 

André Felipe Soares de Arruda , Universidade Federal de Goiás (UFG), Goiânia, Goiás, Brasil, andre.arruda@ufg.br

Pós-Doutorando em Direito pela UnB Universidade de Brasília (2025). Doutor em Direito das Relações Sociais (Direitos Difusos e Coletivos) pela PUC/SP Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2017). Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela UNIMES/SANTOS Universidade Metropolitana de Santos (2010). Especialista em Direito do Consumidor pela ESA-OAB/SP Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo (2008). 

Citas

BANIWA, Braulina; KAINGANG, Joziléia; MANDULÃO, Giovana. Mulheres: corpos-territórios indígenas em resistência! Porto Alegre: Fundação Luterana de Diaconia: Conselho de Missão entre Povos Indígenas, 2023. Disponível em: https://bit. ly/3FddSRC. Acesso em: 1 jun. 2024.

BARBOSA, Marco Antônio. Direito Antropológico e terras indígenas no Brasil. São Paulo: Plêiade. 2001.

LACERDA, Rosane Freire. Diferença não é Incapacidade: Gênese e Trajetória Histórica da Concepção da Incapacidade Indígena e sua Insustentabilidade nos Marcos do Protagonismo dos Povos Indígenas e do Texto Constitucional de 1988. Orientador: José Geraldo de Sousa Júnior. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito, Estado e Constituição) – UNB, Brasília – DF, 2007.

LACERDA, Rosane Freire. “Volveré, y Seré Millones”: Contribuições Descoloniais dos Movimentos Indígenas Latino Americanos para a Superação do Mito do Estado-Nação. 2014. 2 v. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília, 2014. Disponível em: http://educapes.capes.gov.br/handle/ capes/886463. Acesso em: 3 set. 2024.

MIGNOLO, Walter. La idea de América Latina: la herida colonial y la opción decolonial. Barcelona: Gedisa Editorial, 2007.

QUIJANO, Aníbal. Colonialidad y modernidad-racionalidad. In: Heraclio BONILLA (Comp.). Los Conquistados: 1492 y la población indígena de las Américas. Ecuador: Libri Mundi, Tercer Mundo Eds., 1992.

QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do Poder, Eurocentrismo e América Latina. In: Colonialidade do Saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latinoamericanas. Edgardo Lander (org). Colecíon SurSur, CLACSO, Ciudad autônoma de Buenos Aires, Argentina. 2005.

QUIJANO, Anibal. Colonialidade do poder e classificação social In: SANTOS, Boaventura de Sousa; MENESES, Maria Paula (orgs). Epistemologias do Sul. Cortez Editora. 2009.

MALDONADO-TORRES, Nelson. Sobre la colonialidad del ser: aportes al desarrollo de un concepto. In: CASTRO-GÓMEZ, Santiago; GROSFOGUEL, Ramón (orgs.). El giro decolonial: reflexiones para una diversidad epistémica más allá del capitalismo global. Bogotá: Siglo del Hombre, 2007, p. 127-167.

WALSH, Catherine. Interculturalidad, Plurinacionalidad y Decolonialidad: Las Insurgencias Político-Epistémicas de Refundar el Estado. Tabula Rasa. Bogotá, Colombia, No.9, julho-dezembro, 2008, p. 131-152.

Publicado

2025-12-19

Cómo citar

COSTA MARTINS, Dharâni; FELIPE SOARES DE ARRUDA , André. COLONIALIDADE E MARCO TEMPORAL FRENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: COLONIALITY AND TIMEFRAME IN THE FACE OF THE 1988 FEDERAL CONSTITUTION. Revista Facultad de Derecho UFG, Goiânia, v. 49, n. 3, 2025. DOI: 10.5216/rfd.v49i3.82586. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/82586. Acesso em: 20 dic. 2025.