EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA: UMA ANÁLISE DO POSICIONAMENTO DO STF À LUZ DOS MODELOS DE CONSTITUCIONALISMO GARANTISTA E PRINCIPIALISTA
EXECUTION OF CONVICTIONS BEFORE THE APPEAL TO SUPERIOR COURTS: AN ANALYSIS OF THE SUPREME FEDERAL COURT UNDER THE MODELS OF GARANTIST CONSTITUTIONALISM AND PRINCIPIALIST CONSTITUTIONALISM
Resumen
A presunção de inocência é um princípio previsto em vários documentos legais que compõem o sistema global e os sistemas regionais de proteção aos direitos humanos. No Brasil, desde a promulgação da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal alterou algumas vezes sua interpretação sobre a presunção de inocência e sua relação com a execução antecipada da pena. Dessa forma, questiona-se: o modelo de constitucionalismo adotado pelo Supremo Tribunal Federal quanto à execução antecipada da pena atende aos fundamentos do Estado Democrático de Direito? Considerando, portanto, a variação da posição do STF e a relevância da matéria tratada para a garantia da liberdade, o presente trabalho tem como objetivo analisar a amplitude conferida pelo STF ao princípio da presunção de inocência e os reflexos dessa orientação sobre a execução antecipada da pena. O trabalho resulta de uma pesquisa teórica, que se desenvolve a partir do método abstrato-dedutivo – adotando como marco a teoria do garantismo penal de Luigi Ferrajoli; bem como, da análise de um julgado, o Acórdão do HC n. 126.292.v
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