FAIXA DE FRONTEIRA: PROCEDIMENTO RATIFICATÓRIO DE TITULAÇÕES

Autores/as

  • LUCAS ABREU BARROSO UFG

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v19i1.11886

Palabras clave:

Direito Agrário, Terras Públicas, Titulação

Resumen

O autor situa a importância da faixa de fronteira como elemento
essencial de soberania de uma Nação. E, após elucidativo escorço histórico, destaca os procedimentos ratificatórios de titulações das terras situadas na faixa de fronteira. E conclui que, à luz do art. 188, § 1.0, da Constituição Federal, o limite da faixa de fronteira é de 2.500 ha, área que pode ser ampliada mediante autorização do Congresso Nacional.

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Biografía del autor/a

LUCAS ABREU BARROSO, UFG

Advogado, Professor da Universidade Católica de Goiás e Mestrando em Direito Agrário na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás.

Publicado

2010-09-30

Cómo citar

BARROSO, L. A. FAIXA DE FRONTEIRA: PROCEDIMENTO RATIFICATÓRIO DE TITULAÇÕES. Revista Facultad de Derecho UFG, Goiânia, v. 19, n. 1, p. 19/28, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v19i1.11886. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/11886. Acesso em: 11 may. 2024.

Número

Sección

Artigos Científicos