SOBRE A COMPULSORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO PARA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME E SAÍDA TEMPORÁRIA
ON THE COMPULSORY NATURE OF CRIMINOLOGICAL EXAMINATION FOR GRANTING PROBATION AND PAROLE
Abstract
This paper analyses the bill project 2.213/21, which amends Law 7.210/84, Lei de Execução Penal (Criminal Procedure Law, in English), which establishes criminological examination as a compulsory condition for concession probation and parole to convicts. From the context of the criminological exams established by the Penal Reform of 1984, the article argues that the use of criminological exam presents (a) scientific inconsistency from the psychological perspective, and (b) normative insubsistencies from the legal-constitutional framework.Downloads
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