CASE ESCHER AND OTHERS VERSUS BRAZIL

THE ELEMENTS THAT MAKE THE CASE THE ONLY FULLY FULFILLED TO BRAZIL IN THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS

Authors

Keywords:

Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Escher e outros versus Brasil, Sentenças estruturantes, Supervisão de cumprimento de sentença

Abstract

The Inter-American Court of Human Rights has more and more demands involving the human rights violation, and Brazil has eight convictions before the body. More than ten years after the first conviction, the country has only one sentence fulfilled – the Escher and others case vs. Brazil – in full, which allows it to be questioned, using the inductive method: which elements differentiate it from the other cases pending compliance? The objective, therefore, is to discuss the Inter-American Court of Human Rights’ performance in order to analyze the Escher case, as well as the non-compliance with the Court’s judgments and the elements brought about it in the enforcement of the judgment in the present case. It is possible to conclude, in light of the analyses made, that the nature of the convictions imposed is a decisive factor in the full compliance with the decisions, with the Escher case not having determinations regarding the implementation of public policies or legislative adaptions.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Maria Valentina de Moraes, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul

Doutoranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) (2022). Mestre em Direito pela UNISC (2019). Graduada em Direito pela UNISC (2016). E-mail: mariavalentina.23@hotmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8298-5645.  CV: http://lattes.cnpq.br/2400734786644430.

Mônia Clarissa Hennig Leal, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul

Pós-Doutorado na Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg (Alemanha) (2007) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg, na Alemanha) (2005). Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) (2001). Graduada em Direito pela UNISC (1999). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. E-mail: moniah@unisc.br. ORCID: http://lattes.cnpq.br/6628165246247243. CV: https://orcid.org/0000-0002-3446-1302.

References

ALCALÁ, Humberto Nogueira. Teoria de los derechos fundamentales y los derechos humanos. Montevideo: Ingranusi, 2000.

ALEXY, Robert; SILVA, Rogério Luiz Nery da. Direitos fundamentais sociais e proporcionalidade. In: ALEXY, R.; XAVIER, N. L.; SILVA, R. L. N. D. Dignidade humana, direitos sociais e não-positivismo inclusivo.Florianópolis: [s.n.], 2015. p. 165-178.

ARROYO, César Landa. Convencionalización del Derecho peruano. Lima: Palestra, 2016.

ARROYO, César Landa. Jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Lima: Palestra, 2005

BAZÁN, Víctor. El control de convencionalidad: incógnitas, desafíos y perspectivas. In: BAZÁN, Víctor; NASH, Claudio. Justicia Constitucional y Derechos Fundamentales: El control de convencionalidad. Colombia: Unión Gráfica Ltda, 2012. p. 17-55.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. “Brancosos” e interconstitucionalidade: itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. 2. ed. Almedina: Coimbra, 2008.

CASALS, María Angélica Benavides. El control de compatibilidad y el control de convencionalidad (o el problema de la competencia). Estudios Constitucionales, Santiago, anõ 12, nº. 2, p. 365-388, 2017.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos: signatários e estado atual das ratificações. 2007. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 18 jan 2020.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Escher e outros versus Brasil: sentença de 06 de julho de 2009 (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas). San Jose da Costa Rica, 2009. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_200_esp1.pdf>. Acesso em 20 maio 2018.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Escher e outros versus Brasil: supervisão de cumprimento de sentença. San Jose da Costa Rica, 2012. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/supervisiones/escher_19_06_12.pdf. Acesso em: 15 fev. 2019.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Relatório Anual da Corte Interamericana de Direitos Humanos. San José: A Corte, 2018.

DIAS, Felipe da Veiga; BOFF, Salete Oro. Direito à privacidade online: um sonho virtual ou uma realidade constitucionalmente possível? In: ADOLFO, L. G. S..Direitos Fundamentais na Sociedade da Informação. Florianópolis: Gedai, 2012. p. 145-160.

FACHIN, Melina; SCHINEMANN, Caio Cesar Bueno. Decisões estruturantes na jurisdição constitucional brasileira: critérios processais da tutela jurisdicional de direitos prestacionais. Journal of Institutional Studies, [s. l.], vol. 4, nº. 1, 2018, p. 211-246.

GUERRA, Sidney. O direito à privacidade na internet: uma discussão da esfera privada no mundo globalizado. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2004.

HARDMAN, Antônio Ítalo. Controle de convencionalidade e a nova Constituição: o interconstitucionalismo à luz do direito interamericano. In: MAIA, L. M.; LIRA, Y. Controle de convencionalidade: temas aprofundados. Salvador: Juspodivm, 2018. p. 207-229.

LEDESMA, Eréndira Salgado. La problable inejecución de las sentencias de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Cuestiones Constitucionales: Revista Mexicana de Derecho Constitucional. México, 2012, p. 221-260.

LIMA, Luís Carlos Santos. Controle de convencionalidade e transnacionalismo: limites e potencialidades na relação entre Supremo Tribunal Federal e Corte Interamericana de Direitos Humanos. In: MAIA, L. M.; LIRA, Y. Controle de convencionalidade: temas aprofundados. Salvador: Juspodivm, 2018. p. 231-260.

MÜLLER, Friedrich. Teoria e Interpretação dos Direitos Humanos nacionais e internacionais - especialmente na ótica da teoria estruturante do direito. In: CLÈVE, C. M.; SARLET, I. W.; PAGLIARINI, A. C. Direitos Humanos e Democracia. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 45-53.

MAUS, Ingeborg. Separação dos Poderes e Função Judiciária. Uma Perspectiva Teórico Democrática. In: BIGONHA, Antonio Carlos Alpino; MOREIRA, Luiz. Legitimidade da Jurisdição Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

MIQUEL, Lucas Sánchez de. Supervisión de la ejecución de sentencias. Um Análisis comparado de los sistemas europeo e interamericano de derechos humanos. Anuário de Derecho Constitucional Latinoamericano, Año XXIV, Bogotá, 2018, p. 274-309.

OSUNA, Néstor. Las sentencias estructurales. Três ejemplos de Colômbia. In: BAZÁN, Victor. Justicia constitucional y derechos fundamentales. La protección de los derechos sociales. Las sentencias estructurales. Bogotá: Fundação Konrad Adenauer, 2015. p. 91-116.

NEVES, Marcelo. Del diálogo entre las Cortes Supremas y la Corte Interamericana de Derechos Humanos al transconstitucionalismo en America Latina. In: GALINDO, G. R. B.; URUEÑA, R.; PÉREZ, A. T. Protección multinivel de derechos humanos. Barcelona: Red de Derechos Humanos y Educación Superior, 2013. p. 275-302.

PILATI, José Isaac; OLIVO, Mikhail Vieira Cancelier de. Um novo olhar sobre o direito à privacidade: caso Snowden e pós-modernidade jurídica. Revista Sequência, Florianópolis, n. 69, p. 281-300, 2014.

REVERGGINO, Rodríguez Bruna. El diálogo como arma? La lucha de los tribunales regionales contra la fragmentación del derecho internacional de los derechos humanos. Quito, RevistaIuris Dictio, 2017, p. 105-118.

SARLET, Ingo Wolfgang. Breves notas a respeito dos limites e possibilidades da aplicação das categorias de proibição de excesso e de insuficiência em matéria criminal: a necessária e permanente busca da superação dos fundamentalismos hermenêuticos. In: FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Interpretação Constitucional: reflexões sobre (a nova) hermenêutica. Salvador: Juspodivm, 2010. p. 103-140.

SILVEIRA, Alessandra. Interconstitucionalidade e não discriminação em razão da nacionalidade: Análise crítica da recente jurisprudência do TC português. In:
JERÓNIMO, P. Temas de Investigação em Direitos Humanos para o Século XXI. Minho: Direitos Humanos – Centro de Investigação Interdisciplinar, 2016, p. 1-20.

TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Qual a importância do pensamento de Carl Schmitt para a teoria constitucional do século XXI?. In: STRECK, L. L.; ROCHA, L. S.; ENGELMANN, W. Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016. p. 9-19.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Reflexiones sobre los Tribunales Internacionales contemporâneos y a búsqueda de la realización del ideal de la justicia internacional. In: ______ Cursos de derecho internacional y relaciones internacionales de Vitoria-Gasteiz. [S.l.]: Thomson Reuters Aranzadi, 2010. p. 17-92.

USERA, Raúl Canosa. El Control de Convencionalidad. Pamplona: Aranzadi, 2015.

VIEIRA, Tatiana Malta. O Direito à Privacidade na Sociedade da Informação: efetividade desse direito fundamental diante dos avanços da tecnologia da informação. 2007. 297 f. Tese (Programa de Pós-Graduação em Direito, Estado e Sociedade: Políticas Públicas e Democracia) - Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Brasília, 2007.

ZAVASCKI, Teori Albino. Eficácia das sentenças na jurisdição constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

ZELADA, Liliana Galdámez. El valor asignado por la jurisprudencia del Tribunal Constitucional a la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. In: Estudios Constitucionales, Vol. 12, 2014. p. 329-364.

Published

2023-08-11

How to Cite

MORAES, M. V. de; HENNIG LEAL, M. C. CASE ESCHER AND OTHERS VERSUS BRAZIL: THE ELEMENTS THAT MAKE THE CASE THE ONLY FULLY FULFILLED TO BRAZIL IN THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS . Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 47, n. 1, 2023. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/64035. Acesso em: 19 dec. 2024.