A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 221, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A CONTRIBUIÇÃO DA TELEVISÃO NA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v33i2.9858Palavras-chave:
Constituição, televisão, público e privado, criminalização e movimentos sociaisResumo
O presente artigo reflete sobre a não regulamentaçãodo artigo 221, inciso III, da Constituição Federalque determina que a produção e a programação detelevisão atenderão a regionalização nos sentidos cultural,artístico e jornalístico. Reflete que a omissão do poder legislativotem relação com a utilização da televisão comoelemento contributivo para a manutenção do poder emdiversas esferas, invertendo o papel de esfera pública quedeveria ser desenvolvido pela mídia, que acaba assim sendouma ferramenta de utilidade para interesses privados.Downloads
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