A RESERVA DO POSSÍVEL COMO PARÂMETRO DE SINDICÂNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS

Autores

  • Ari Ferreira Querioz UCG- Goiás - Brasil
  • Viotor França Dias Oliveira UCG - Goiás - Brasil

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v33i1.9799

Palavras-chave:

Reserva do Possível, Restrições aos Direitos Fundamentais

Resumo

É cediço que o Direito Constitucional temavançado com certa cautela no que tange ao tratamentode questões como a eficácia das normas constitucionaisrelativas aos direitos fundamentais, especialmente no quese refere aos direitos de índole social-prestacionais. Sãodireitos ou garantias que frequentemente demandam porparte dos entes públicos ações positivas, prestações materiaisaptas a suprir necessidades elementares do indivíduo,tais como a própria vida e a manutenção de um padrãode vida condigno. Diante das impossibilidades fáticasorçamentárias, rectius, da escassez de recursos públicospara tais fins, a jurisprudência alemã inovou com a reservado possível (Vorbehalt des Möglichen), espécie de restriçãoà plena aplicabilidade dos direitos fundamentais com baseem critérios econômico-financeiros. Neste estudo, discutirse-á sobre suas origens e de que forma vem sendo tratadapela doutrina e jurisprudência pátria e internacional.

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Biografia do Autor

Ari Ferreira Querioz, UCG- Goiás - Brasil

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), mestrado em Direito do Estado pelaUniversidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho (UNESP), doutorado em Direito Constitucional pela PontifíciaUniversidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade doMuseu Social Argentino. Juiz de Direito em Goiás, professor-adjunto da Universidade Católica de Goiás (UCG) e doInstituto de Ensino e Pesquisa Científica (IEPC-Goiânia).

Viotor França Dias Oliveira, UCG - Goiás - Brasil

Graduando em Direito pela Universidade Católica de Goiás (UCG), participou nos anos letivos de 2008/2009 deprojeto de mobilidade estudantil, desenvolvendo parte da graduação pela Faculdade de Direito da Universidade deCoimbra (FDUC), Portugal. Membro do Programa de Direitos Humanos (PDH-UCG) e pesquisador do Núcleo deEstudos e Pesquisas do Departamento de Ciências Jurídicas (NEPJUR-UCG).

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Publicado

2010-05-06

Como Citar

QUERIOZ, A. F.; OLIVEIRA, V. F. D. A RESERVA DO POSSÍVEL COMO PARÂMETRO DE SINDICÂNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 33, n. 1, p. 47/66, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v33i1.9799. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/9799. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos