CASO ESCHER E OUTROS VERSUS BRASIL: OS ELEMENTOS QUE TORNAM O CASO O ÚNICO CUMPRIDO INTEGRALMENTE PELO BRASIL PERANTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

CASE ESCHER AND OTHERS VERSUS BRAZIL: THE ELEMENTS THAT MAKE THE CASE THE ONLY FULLY FULFILLED TO BRAZIL IN THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS

Autores

Palavras-chave:

Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Escher e outros versus Brasil, Sentenças estruturantes, Supervisão de cumprimento de sentença

Resumo

A Corte Interamericana de Direitos Humanos possui cada vez mais demandas envolvendo a violação de direitos humanos, possuindo o Brasil oito condenações perante o órgão. Mais de dez anos após a primeira condenação, o país conta com apenas uma sentença cumprida - o Caso Escher e outros versus Brasil - de forma integral, o que permite que se questione, utilizando-se o método indutivo: quais elementos o diferenciam dos demais casos pendentes de cumprimento? Objetiva-se, portanto, discutir acerca da atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos para então analisar o Caso Escher, bem como sobre o não cumprimento de sentenças da Corte e os elementos trazidos na supervisão de cumprimento de sentença do presente caso. É possível concluir, diante da análise realizada, que a natureza das condenações impostas é fator decisivo no cumprimento integral das decisões, não possuindo o Caso Escher determinações referentes à implementação de políticas públicas ou adequações legislativas.

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Biografia do Autor

Maria Valentina de Moraes, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul

Doutoranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) (2022). Mestre em Direito pela UNISC (2019). Graduada em Direito pela UNISC (2016). E-mail: mariavalentina.23@hotmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8298-5645.  CV: http://lattes.cnpq.br/2400734786644430.

Mônia Clarissa Hennig Leal, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul

Pós-Doutorado na Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg (Alemanha) (2007) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg, na Alemanha) (2005). Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) (2001). Graduada em Direito pela UNISC (1999). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. E-mail: moniah@unisc.br. ORCID: http://lattes.cnpq.br/6628165246247243. CV: https://orcid.org/0000-0002-3446-1302.

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Publicado

2023-08-11

Como Citar

MORAES, M. V. de; HENNIG LEAL, M. C. CASO ESCHER E OUTROS VERSUS BRASIL: OS ELEMENTOS QUE TORNAM O CASO O ÚNICO CUMPRIDO INTEGRALMENTE PELO BRASIL PERANTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: CASE ESCHER AND OTHERS VERSUS BRAZIL: THE ELEMENTS THAT MAKE THE CASE THE ONLY FULLY FULFILLED TO BRAZIL IN THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 47, n. 1, 2023. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/64035. Acesso em: 18 nov. 2024.