ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA: EFEITOS JURÍDICOS DE SUA DECLARAÇÃO

Autores

  • ERIBERTO FRANCISCO MARIN UFG

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v19i1.11890

Palavras-chave:

Direito, Civil, Direito Constitucional, Entidade de Utilidade Pública

Resumo

O autor situa, com propriedade, o sentido moderno da entidade de utilidade pública, destacando os efeitos jurídicos de sua declaração. E conclui que a concessão desse beneficio permite às entidades beneficiárias melhorar os serviços que prestam à comunidade. Mas alerta para o rigor e a seriedade que devem estar presentes no exame dos requisitos para a concessão do beneficio.

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Biografia do Autor

ERIBERTO FRANCISCO MARIN, UFG

Eriberto Francisco Marin, Mestre em Direito (PUe-RJ) e Prof. da Faculdade de Direito da
Universidade Federal de Goiás.

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Publicado

2010-09-30

Como Citar

MARIN, E. F. ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA: EFEITOS JURÍDICOS DE SUA DECLARAÇÃO. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 19, n. 1, p. 39/46, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v19i1.11890. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/11890. Acesso em: 27 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos