FAIXA DE FRONTEIRA: PROCEDIMENTO RATIFICATÓRIO DE TITULAÇÕES
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v19i1.11886Palavras-chave:
Direito Agrário, Terras Públicas, TitulaçãoResumo
O autor situa a importância da faixa de fronteira como elementoessencial de soberania de uma Nação. E, após elucidativo escorço histórico, destaca os procedimentos ratificatórios de titulações das terras situadas na faixa de fronteira. E conclui que, à luz do art. 188, § 1.0, da Constituição Federal, o limite da faixa de fronteira é de 2.500 ha, área que pode ser ampliada mediante autorização do Congresso Nacional.
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