FAIXA DE FRONTEIRA: PROCEDIMENTO RATIFICATÓRIO DE TITULAÇÕES

Autores

  • LUCAS ABREU BARROSO UFG

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v19i1.11886

Palavras-chave:

Direito Agrário, Terras Públicas, Titulação

Resumo

O autor situa a importância da faixa de fronteira como elemento
essencial de soberania de uma Nação. E, após elucidativo escorço histórico, destaca os procedimentos ratificatórios de titulações das terras situadas na faixa de fronteira. E conclui que, à luz do art. 188, § 1.0, da Constituição Federal, o limite da faixa de fronteira é de 2.500 ha, área que pode ser ampliada mediante autorização do Congresso Nacional.

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Biografia do Autor

LUCAS ABREU BARROSO, UFG

Advogado, Professor da Universidade Católica de Goiás e Mestrando em Direito Agrário na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás.

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Publicado

2010-09-30

Como Citar

BARROSO, L. A. FAIXA DE FRONTEIRA: PROCEDIMENTO RATIFICATÓRIO DE TITULAÇÕES. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 19, n. 1, p. 19/28, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v19i1.11886. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/11886. Acesso em: 27 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos