Jurisprudência simbólica: o estado de coisas inconstitucional em relação ao sistema penitenciário brasileiro
Palavras-chave:
Governamentalidade, Foucault, Poder Judiciário, Constituição, Direitos Humanos, ResistênciaResumo
A declaração do estado de coisas inconstitucional (ECI) em relação ao sistema penitenciário brasileiro na ADPF 347 é um evento jurídico, político e social que não revelou o alcance prático pretendido pela decisão do STF. Em vez de ter o papel catalisador de uma mudança estrutural que permitisse restaurar uma situação de proteção a direitos fundamentais, o ECI é um procedimento que tem por estratégia a exclusão da população encarcerada. Para descrever essa estratégia, esse artigo se utiliza do método genealógico próprio da teoria do poder de Foucault. Com o intuito de ilustrar como o ECI revela mais continuidade de tratamento do tema pelo poder judiciário do que inflexão jurisprudencial, a ADPF 347 será situada entre outras decisões tomadas pelo STF no que foi apontado como sua “agenda do sistema penitenciário”. A partir dessa moldura jurisprudencial, podemos demonstrar como o ECI é gerador de novas relações de poder dentro do que Foucault chama de governamentalidade. As reflexões de Foucault indicam que, ainda que de forma não intencional, o ECI mantém o quadro de forças responsável pela falta de normatividade da constituição. Usando também a teoria de Neves sobre constituição simbólica, o artigo descreve o ECI como jurisprudência simbólica que interpreta a constituição de forma restritiva e excludente. Ao mesmo tempo, de forma positiva, e integrando o referencial foucaultiano ao de Neves é possível vislumbrar como o ECI revela a situação dos presos e as possíveis resistências ao mecanismo de subjetivação resultante da governamentalidade.
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- 2023-12-07 (2)
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