Autonomia e entrelaçamento das especialidades: liberdade intelectual para as Artes
Resumen
O texto da Medida Provisória nº 295, de 29 de maio de 2006, Portaria nº 7, de 29 de junho de 2006 do Ministério da Educação, que regulamenta, nas universidades federais, a progressão funcional da classe de Professor Adjunto para Professor Associado na carreira do magistério superior, reflete uma nova postura acadêmica no Brasil, por não apresentar distinção entre Ciências e Humanidades. Para progressão, o docente, que deverá ser doutor, terá seu desempenho acadêmico avaliado por meio de sua “produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou outras formas de expressão usuais pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos”. Tal abrangência é bem-vinda, pois tem sido evidente que o fomento à pesquisa pelos órgãos brasileiros competentes – CNPQ, CAPES, FINEP – não vem privilegiando, com igualdade de tratamento, todas as áreas de conhecimento. Esta questão – que aflige particularmente os que trabalham com áreas não incluídas no que hoje se denomina Ciência e Tecnologia – é resultado de uma trajetória histórica instigante. O Homem saiu da concepção grega de Políbio – “antes, os acontecimentos que se desenrolavam no mundo não tinham nenhuma ligação entre si; agora, eles são todos avaliados em um mesmo conjunto” –, transitou pela concepção heliocêntrica de Copérnico (1543), viveu a experimentação científica de Francis Bacon (1561-1626), atravessou os séculos XVIII e XIX sob o peso da mecânica Newtoniana, da produção em massa e da industrialização e chegou a um avanço tecnológico de tal monta, prepoderantemente ligado às questões materiais, que significa, no entender de Ana G. Rêgo Souza, “a tragédia do homem contemporâneo”. (Continua...)Descargas
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