Notas para uma história dos cursos jurídicos em Goiás

Authors

  • Jose Asmar

Abstract

Goiás é descoberto.  A Bandeira desfr alda o Dir eito Atrás da história do descobrimento de Goiás  há sempre uma  pergunta  irrespondida,  desde os  livros  didáticos: Por que  Bartolomeu Bueno da  Silva, o Anhangüera  II,  é  considerado o descobridor do território dos  goiazes,  se antes  dele  muitos o haviam penetrado?  O Anhangüera II, mesmo, já viera antes com o pai, embora em anos imprecisos,  como o professor Antônio Theodoro da  Silva Neiva  se dá  ao trabalho de  arrolar na  portentosa Introdução à Antropologia Goiana: 1670, 1673, 1674, 1682? Em seu rastro,  surgem ainda vários pioneiros, dentre os quais Manuel Correia (1647), Manuel Brandão (1669), Pascoal Paes de Araújo (1672).  ɠ que  nenhum realizou sua bandeira  mediante  Regimento Oficial,  emitido de  Lisboa. Esse documento, a exemplo do conferido a Bartolomeu Bueno da Silva, filho, é  o instrumento autorizativo e  convencional  de direitos  e  deveres  reconhecidos  e  autenticados  pelo sinete de Sua  Majestade.  O  mesmo se  dá  com relação ao descobrimento do Brasil por Pedro Álvares  Cabral,  nada valendo a  precedência  do espanhol Vicente Yañez Pinzón ou de outro navegador autônomo.  Em 1721, recém­empossado governador de São Paulo – que  tinha jurisdição sobre Goiás –, dom Rodrigo César de Menezes credencia o Anhangüera II e companhia  à missão definitiva. Recomenda­lhes o escrúpulo superior de evitar violação dos limites  de Castela, isto é, observância rigorosa do Tratado de Tordesilhas (1494). Em resumo:  respeite­se o direito internacional de posse. (Continuação...)

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Published

2017-07-28

How to Cite

ASMAR, J. Notas para uma história dos cursos jurídicos em Goiás. Revista UFG, Goiânia, v. 8, n. 2, 2017. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revistaufg/article/view/48096. Acesso em: 19 dec. 2024.

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Artigos