COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS E A FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL COMO INSTRUMENTOS DE TRATAMENTO ADEQUADO AOS CONFLITOS FUNDIÁRIOS COLETIVOS
COMMISSION ON LAND SOLUTIONS AND PROCEDURAL FLEXIBILITY AS INSTRUMENTS FOR THE PROPER HANDLING OF COLLECTIVE LAND CONFLICTS
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v49i3.83714Palavras-chave:
Comissões de Soluções Fundiárias. Flexibilização procedimental. Conflitos fundiários coletivos. Resolução CNJ nº 510/2023. Processo estrutural. Adequação.Resumo
O presente artigo analisa a integração entre as Comissões de Soluções Fundiárias, instituídas pela Resolução CNJ nº 510/2023, e os mecanismos de flexibilização procedimental previstos no Código de Processo Civil como instrumentos complementares para o tratamento adequado de conflitos fundiários coletivos. O objetivo é examinar como essa convergência normativa proporciona uma abordagem diferenciada e estrutural aos litígios possessórios de natureza coletiva, superando a rigidez procedimental tradicional. Trata-se de pesquisa descritiva, de caráter analítico, com abordagem qualitativa, conduzida com base nas diretrizes dos métodos dedutivo e histórico, utilizando-se, para tanto, de técnica indireta de investigação, com foco na base normativa das Comissões, na sua articulação com os princípios de adequação procedimental do Diploma Processual Civil e no potencial de efetivação de soluções consensuais. A pesquisa demonstra que a atuação das Comissões, aliada à flexibilização procedimental, representa um avanço significativo na política judiciária brasileira ao promover técnicas processuais modernas, fomentar o diálogo multipartes e contribuir para a resolução estrutural de conflitos fundiários coletivos, em consonância com os direitos humanos e a função social da propriedade. Conclui-se que essa integração normativa oferece ferramentas processuais mais adequadas à complexidade dos conflitos fundiários coletivos, favorecendo soluções participativas e sustentáveis.
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