MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL E A (RE)CONSTRUÇÃO DA NORMA: DE ROE V. WADE (1973) A DOBBS V. JACKSON WOMEN’S HEALTH ORGANIZATION (2022)
CONSTITUTIONAL MUTATION AND THE (RE)BUILDING OF THE NORM: FROM ROE V. WADE (1973) TO DOBBS V. JACKSON WOMEN’S HEALTH ORGANIZATION (2022)
Palavras-chave:
mutação constitucional, limites, texto constitucional, poder judiciárioResumo
O debate sobre o descompasso entre a constituição formal e a realidade permeia a teoria constitucional desde o século XIX. Como forma de equacionar tal problema, reconhece-se tanto um poder de alteração formal da constituição nos termos ditados pelo próprio poder constituinte quanto a possibilidade de alteração informal da constituição. Tal possibilidade de alteração informal assenta-se na consideração de que a norma constitucional é construída sobre o texto constitucional com elementos da realidade cambiante. A mutação constitucional, assim reconhecida desde o começo do século passado, levanta questionamentos sobre seus limites e põe em xeque a legitimidade das Cortes Constitucionais que a realizam. Esta pesquisa tem como objetivo elucidar esses limites a partir da reversão da decisão Roe v. Wade (1973) pela Dobbs v. Jackson (2022) na Suprema Corte dos Estados Unidos. Utilizou-se do método indutivo e procedimento bibliográfico-documental. O resultado foi que a mutação constitucional encontra o seu primeiro e mais importante limite nas possibilidades linguísticas do texto constitucional. Respeitar esse limite é importante a fim de preservar a legitimidade das Cortes Constitucionais. A decisão de 1973 apresentou fragilidades argumentativas em derivar o direito ao aborto do direito à privacidade, sendo didaticamente desconstruída pela decisão de 2022. Para além dessas fragilidades, o cenário político dos Estados Unidos hoje também favoreceu a reversão da decisão de 1973 e a devolução plena da competência para legislar sobre aborto aos Estados.
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Referências
BARKOW, Rachel E. Federalism and Criminal Law: what the feds can learn from the states. Michighan Law Review, [S.I], v. 109, n. 4, p. 519-580, 2010.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 32.ed. São Paulo: Malheiros, 2017.
BOOP JR., James. Will there be a constitutional right to abortion after the reconsideration of Roe v. Wade? Journal of Contemporary Law. v.15, n.2, p.131-174, 1989.
BULOS, Uadi Lammêgo. Mutação Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1997.
CÂMARA, Heloísa Fernandes et al. Fundamentos de direito constitucional: novos horizontes brasileiros. Salvador: Juspodivm, 2021.
CHUEIRI, Vera Karam de; CÂMARA, Heloísa Fernandes. (Des)ordem constitucional: engrenagens da máquina ditatorial no brasil pós-64. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, [S.L.], n. 95, p. 259-288, ago. 2015. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/0102-6445259-288/95.
CLÈVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Mutação constitucional e segurança jurídica: entre mudança e permanência. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, [S.I], v. 7, n. 2, p. 136-146, 27 maio 2015. UNISINOS - Universidade do Vale do Rio Dos Sinos. http://dx.doi.org/10.4013/rechtd.2015.72.04.
GOMES, David Francisco Lopes. Para uma Teoria da Constituição como Teoria da Sociedade. Belo Horizonte: Editora Conhecimento, 2022. 346 p.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Sérgio Antonio Fabris Editor: Porto Alegre, 1991.
HESSE, Konrad. Temas fundamentais de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009. Tradução de: Carlos dos Santos Almeida, Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho.
KOZICKI, Katya. Backlash: as “reações contrárias” à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF no 153. In: SOUZA JÚNIOR, José Geraldo de et al. (Org.). O Direito Achado na Rua: introdução crítica à justiça de transição na América Latina. Brasília: UnB, 2015. v. 7. p. 192-194.
MARTINS, Giorgia Sena. Norma ambiental: complexidade e concretização. Dissertação (319f.) Programa de Pós-Graduação em Direito. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2013.
MENDES, Gilmar Ferreira. O papel do Senado Federal no controle de constitucionalidade: um caso clássico de mutação constitucional. Revista de Informação Legislativa, v.41, n.162, abr/jun 2004.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 13.ed.rev.atual. São Paulo: Saraiva, 2018.
MÜLLER, Friederich. Teoria Estruturante do Direito. 3. ed. São Paulo: RT, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang. Do poder constituinte e da mudança (reforma e mutação) constitucional In: SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luís Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 11.ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. 2.ed. 7. reimp. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
UNITED STATES. Supreme Court Of The United States. Roe v. Wade. Appeal From The United States District Court For The Northern District Of Texas nº 410 U.S. 113. Relator: Juiz Harry Andrew Blackmun. Washington, 22 de Janeiro de 1973. [S.L].
UNITED STATES. Supreme Court of the United States. Thomas E. Dobbs, State Health Officer of The Mississippi Department of Health v. Jackson Women’s Health Organization. Writ of Certiorari to the United States Court of Appels for the Fifth Circuit 597 U.S. Relator: Justice Samuel A. Alito. Washington, 24 de Junho de 2022.
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