MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL E A (RE)CONSTRUÇÃO DA NORMA: DE ROE V. WADE (1973) A DOBBS V. JACKSON WOMEN’S HEALTH ORGANIZATION (2022)
CONSTITUTIONAL MUTATION AND THE (RE)BUILDING OF THE NORM: FROM ROE V. WADE (1973) TO DOBBS V. JACKSON WOMEN’S HEALTH ORGANIZATION (2022)
Keywords:
mutação constitucional, limites, texto constitucional, poder judiciárioAbstract
O debate sobre o descompasso entre a constituição formal e a realidade permeia a teoria constitucional desde o século XIX. Como forma de equacionar tal problema, reconhece-se tanto um poder de alteração formal da constituição nos termos ditados pelo próprio poder constituinte quanto a possibilidade de alteração informal da constituição. Tal possibilidade de alteração informal assenta-se na consideração de que a norma constitucional é construída sobre o texto constitucional com elementos da realidade cambiante. A mutação constitucional, assim reconhecida desde o começo do século passado, levanta questionamentos sobre seus limites e põe em xeque a legitimidade das Cortes Constitucionais que a realizam. Esta pesquisa tem como objetivo elucidar esses limites a partir da reversão da decisão Roe v. Wade (1973) pela Dobbs v. Jackson (2022) na Suprema Corte dos Estados Unidos. Utilizou-se do método indutivo e procedimento bibliográfico-documental. O resultado foi que a mutação constitucional encontra o seu primeiro e mais importante limite nas possibilidades linguísticas do texto constitucional. Respeitar esse limite é importante a fim de preservar a legitimidade das Cortes Constitucionais. A decisão de 1973 apresentou fragilidades argumentativas em derivar o direito ao aborto do direito à privacidade, sendo didaticamente desconstruída pela decisão de 2022. Para além dessas fragilidades, o cenário político dos Estados Unidos hoje também favoreceu a reversão da decisão de 1973 e a devolução plena da competência para legislar sobre aborto aos Estados.
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