REGIME DE PADRÕES DECISÓRIOS VINCULANTES: ENTRE O DISPOSITIVO ANTI-HERMENÊUTICO E A RESPOSTA CORRETA
BINDING DECISION STANDARD: BETWEEN AN ANTI-HERMENEUTIC DEVICE AND THE RIGHT ANSWER
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v49i2.72697Palabras clave:
Dispositivo anti-hermenêutico, Direito como Integridade, Interpretação criativa, Padrão decisório vinculante, PrecedentesResumen
O legislador possibilitou que determinados agentes públicos e tribunais possam dizer o que o Direito exige, baseados em uma concepção de autoridade formalmente-vinculante, buscando reduzir a complexidade do Direito a enunciados, que seriam aplicados a casos futuros. Investiga-se o padrão decisório vinculante, como categoria jurídica delineada pelo legislador, e enfrenta-se o seguinte problema: o padrão decisório vinculante, previsto, notadamente, no Código de Processo Civil, na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro e na Constituição Federal de 1988, foi idealizado com o propósito de construir respostas corretas? Na primeira seção, identifica-se o padrão decisório vinculante no exame da legislação brasileira, comparando-o com o precedente. Sequencialmente, a reflexão é se os padrões decisórios se comportam como uma espécie de panóptico, que permitiria o controle das decisões pela mera autoridade, afastando a possibilidade de uma complexa atitude interpretativa. No terceiro momento, situa-se a atitude interpretativa como reação às posturas meramente convencionalistas e padronizadas. Metodologicamente, vale-se de pesquisa bibliográfica, em diálogo com a legislação brasileira pertinente. Utiliza-se, como base teórico-jurídica, o Direito como Integridade de Ronald Dworkin, o que não vai impedir a reflexão do tema proposto a partir das contribuições, em especial, de Jeremy Bentham, Michel Foucault e Giorgio Agamben. Conclusivamente, o padrão decisório formalmente vinculante coloca-se como um dispositivo anti-hermenêutico, diferentemente do que ocorre com os precedentes. Como contradispositivo, defende-se a interpretação criativa, na qual a concepção jurídica que prevalece é o Direito como Integridade.
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ABBOUD, Georges. Processo constitucional brasileiro. 4 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2020.
AGAMBEN, Giorgio. Que és um dispositivo. Buenos Aires: Adriana Hidalgo, 2016.
BAHIA, Alexandre Melo Franco. Recursos Extraordinários no STF e no STJ. 2 ed. Curitiba: Juruá, 2016.
BENTHAM, Jeremy. O panóptico. 3 ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicao.htm Acesso em: 14 mar. 2022.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/ emc103.htm Acesso em: 22 jul. 2022.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de maro de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2015/lei/l13105.htm Acesso em: 14 mar. 2022.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 03 de setembro de 2020a. Altera disposições sobre servidores, empregados e organização administrativa. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2262083 Acesso em: 22 jul. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6053. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 24 jun. 2020b. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/ paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753355422 Acesso em: 22 jul. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6162. Relator: Ministro Roberto Barroso. Brasília, 24 ago. 2020c. Disponível em: https://redir.stf. jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754470246 Acesso em: 14 mar. 2022
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Reclamação nº 22.470. Relatora: Ministra Rosa Weber. Brasília, 24 nov. 2017. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/ paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14184705 Acesso em: 14 mar. 2022.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Levando os padrões decisórios a sério: formação e aplicação de precedentes e enunciados de súmula. São Paulo: Atlas, 2018.
CAMUS, Albert. O homem revoltado. Rio de Janeiro: Record, 2021.
CAMUS, Albert. O mito de Sísifo. 18 ed. Rio de Janeiro: Record, 2020.
DUXBURY, Neil. The nature and authority of precedent. Cambridge University Press, 2008.
DWORKIN, Ronald. Justiça de toga. Tradução: Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2010a.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução: Nelson Boeira. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010b.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução: Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fonte, 1999.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução: Luís Carlos Borges. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2019.
FERNANDES, Ricardo Yamin. Do incidente de assunção de competência. São Paulo: Thomson Reuters, 2020.
FERREIRA, Janaína Fortes. Súmula vinculante e estado de exceção. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2011.
FOUCAULT, Michel. Sobre a história da sexualidade. In: Microfísica do poder. 11 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2021.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 42 ed. Petrópolis: Vozes, 2014.
GOMES, David. ROSA, Leonardo Gomes Penteado. Capítulo 5. O maior desafio: pragmatismo e personificação. In: COELHO, André. MATOS, Saulo de. BUSTAMANTE, Thomas. Interpretando o império do direito: ensaios críticos e analíticos. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2018, p. 95-114.
JOSÉ, Caio Jesus Granduque. Albert Camus: a justiça entre o avesso e o direito. São Paulo: Liberars, 2017.
MACEDO JUNIOR., Ronaldo Porto. A crítica ao convencionalismo e sua relevância: um esquema de crítica conceitual. In: Direito, Estado e Sociedade, n. 47, jul-dez., 2015.
MACÊDO, Lucas Buril de. Precedentes judiciais e o direito processual civil. 3 ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
MARIANO, Cynara Monteiro. Emenda constitucional nº 95/2016 e o teto dos gastos públicos: Brasil de volta ao estado de exceção econômico e ao capitalismo do desastre. In: Revista de Investigações Constitucionais, v. 4, n.1, jan.-abr., 2017, p. 259-281.
MARINONI, Luiz Guilherme. Incidente de resolução de demandas repetitivas. 2 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2019.
MATO GROSSO. Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Disponível em: https://www.al.mt.gov.br/ legislacao/?tipo=&restringeBusca=e&palavraChave=&numero Norma=269&anoNorma=&autor=&dataInicio=&dataFim= &codAssunto=&search= Acesso em: 14 mar. 2022.
MILLER, Jacques-Alain. A máquina panóptica e Jeremy Bentham. In: BENTHAM, Jeremy. O panóptico. 3 ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2019, p. 87-123.
MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. 3 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
MITIDIERO, Daniel. Reclamação nas cortes supremas: entre a autoridade da decisão e a eficácia do precedente. São Paulo: Thomson Reuters, 2020.
MORBACH, Gilberto. Entre positivismo e interpretativismo, a terceira via de Waldrow. Salvador: Juspodivm, 2020.
NINHO, Um estranho no. Direção: Milos Forman. Produção: DOUGLAS, Michael. ZAENTZ, Saul. Estados Unidos da América: Warner Bros, 1998.
NUNES, Dierle. et al. Art. 926 do CPC e suas propostas de fundamentação: um diálogo com concepções contrastantes. In: NUNES, Dierle. MENDES, Aluisio. JAYME, Fernando Gonzaga. A nova aplicação da jurisprudência e precedentes no CPC/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
NUNES, Dierle. PEDRON, Flávio Quinaud. HORTA, André Frederico de Sena. Art. 926 do CPC e suas propostas de fundamentação: um diálogo com concepções contrastantes. In: NUNES, Dierle. MENDES, Aluisio. JAYME, Fernando Gonzaga. A nova aplicação da jurisprudência e precedentes no CPC/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 305-361.
PEDRON, Flávio Quinaud. OMMATI, José Emílio Medauar. Teorias contemporâneas do direito: análise crítica das principais teorias jurídicas da atualidade. Belo Horizonte: Conhecimento, 2022.
RE, Edward. Stare decisis. In: Revista de Informação Legislativa, ano 31, n. 122, mai.-jul., 1994.
RODRIGUES, Filipe Augusto Oliveira. PENNA, João Vitor. Capítulo 1. O que é o direito? In: COELHO, André. MATOS, Saulo de. BUSTAMANTE, Thomas. Interpretando o império do direito: ensaios críticos e analíticos. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2018.
SHAPIRO, Scott. The “Hart-Dworkin” debate: a short guide for the perplexed. Public Law and Legal Theory Working Papers Series, n. 77, 2007, p. 2-54.
STRECK, Lenio Luiz. ABBOUD, Georges. Art. 927. In: Comentários ao Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
STRECK, Lenio Luiz. ABBOUD, Georges. O que é isso – o precedente judicial e as súmulas vinculantes? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
STRECK, Lenio Luiz. As súmulas vinculantes e o controle panóptico da justiça brasileira. In: Revista Argumentum. Marília, v.4. jan. dez., 2004, p. 13-34.
STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: 50 verbetes fundamentais à luz da crítica hermenêutica do direito. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2020.
STRECK, Lenio Luiz. Precedentes judiciais e hermenêutica: o sentido da vinculação no CPC/2015. 3 ed. Salvador: Juspodivm, 2021.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2014. TEMER, Sofia. Incidente de resolução de demandas repetitivas. 5 ed. Salvador: Juspodivm, 2022.
TRINDADE, Jonas Faviero. A função consultiva dos tribunais de contas do Rio Grande do Sul: reflexões acerca dos discursos e dos deveres de abertura procedimental a partir das teorias discursivas e democráticas de Jürgen Habermas. Dissertação. Mestrado. UNISC. Santa Cruz do Sul, 2017.
TRINDADE, Jonas Faviero. BITENCOURT, Caroline Müller. Precedente como principium argumentativo no direito como integridade de Ronald Dworkin: um estudo de caso a partir do Recurso Extraordinário nº 593.068. In: Revista Brasileira de Direito Previdenciário, Porto Alegre, ano XI, n. 64, ago.- set., 2021, p. 24-48.
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