RACIONALIDADE DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO AMBIENTAL NO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO E FACILITAÇÃO DE INVESTIMENTOS INTRA-MERCOSUL

RATIONALITY OF THE NON-REGRESSION CLAUSE CONCERNING THE ENVIRONMENT IN THE MERCOSUR PROTOCOL ON INVESTMENT COOPERATION AND FACILITATION

Autores

Palavras-chave:

Mercosul, Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos, Proteção Ambiental, Proibição de Retrocesso

Resumo

Os investimentos estrangeiros evidenciam complexa trama sob dois grandes ângulos de análise. Primeiro, por causa da necessidade de acomodar interesses antagônicos nas relações de poder. Segundo, porque possuem natureza multidimensional, envolvendo assuntos econômicos, sociais, ambientais, entre outros. Não se trata de singela ferramenta do mercado financeiro, fato que repercute também por ocasião da conclusão de acordos internacionais. Tendo em vista tal pano de fundo, o problema dessa investigação se desenha em perquirir qual racionalidade os países membros do Mercosul conferiram à proteção ambiental, especialmente quanto ao Protocolo firmado para estimular investimentos estrangeiros diretos recíprocos? A hipótese gira sobre a proibição de retrocesso, em que pesem os desafios que se entrelaçam com essa proposta. Como objetivo geral, a pesquisa evidenciou a utilização da denominada racionalidade ambiental constante no Protocolo de cooperação e facilitação de investimentos intra-Mercosul. Quanto à metodologia, caracteriza-se como qualitativa, método de abordagem indutivo e quanto aos fins é descritiva, com recurso à análise bibliográfica e documental. Quanto à interpretação, foram utilizados os métodos histórico e sistemático. Quanto aos resultados, verificou-se que a racionalidade das disposições ambientais proíbe o retrocesso regulatório na tutela do meio ambiente, mas tão somente como maneira para assegurar posições negociais equânimes e afastar a discriminação por origem do investidor conforme padrões de tratamento ditados pelo direito internacional dos investimentos.

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Biografia do Autor

Alisson Zeferino, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutorando pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina – PPGD/CCJ/UFSC (Santa Catarina, Brasil). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2020). Bacharel em Direito pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (2017). Bolsista Capes-Proex. E-mail: alissontwo@gmail.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-2052-3365. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9082356012572507. 

Joana Stelzer, Universidade Federal de Santa Catarina

Pós-Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo – USP. Doutora e Mestre em Direito, na área de Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora credenciada no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina – PPGD/CCJ/UFSC (Santa Catarina, Brasil). E-mail: contatojoana@yahoo.com.br. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-9503-4080. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5604521988646530.

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Publicado

2024-02-19

Como Citar

ZEFERINO, A. G.; STELZER, J. RACIONALIDADE DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO AMBIENTAL NO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO E FACILITAÇÃO DE INVESTIMENTOS INTRA-MERCOSUL: RATIONALITY OF THE NON-REGRESSION CLAUSE CONCERNING THE ENVIRONMENT IN THE MERCOSUR PROTOCOL ON INVESTMENT COOPERATION AND FACILITATION. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 47, n. 3, 2024. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/68685. Acesso em: 21 nov. 2024.