A EFETIVIDADE DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO COMO CONDIÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO NO BRASIL

Autores

  • Renata Cedraz Ramos Felzemburg Universidade Tiradentes e Centro Universitário Tiradentes (Unit), Aracaju, Sergipe, Brasil, renata.cedraz@souunit.com.br https://orcid.org/0000-0001-5404-4250
  • Carlos Augusto Acântara Machado Universidade Federal de Sergipe, São Cristovão, Sergipe, Brasil, cmachado@infonet.com.br
  • Dimas Pereira Duarte Junior Universidade Tiradentes e Centro Universitário Tiradentes (Unit), Aracaju, Sergipe, Brasil, dimas.duartejr@gmail.com

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v45i2.68286

Palavras-chave:

direito à alimentação, direitos humanos, fraternidade, Desenvolvimento humano

Resumo

Como o efeito mais perverso da pobreza extrema, a fome reflete os baixos níveis de desenvolvimento humano de um pais. À luz da Constituição Federal, o trabalho teve como objetivo analisar o compromisso “Fome Zero” assumido pelo Estado brasileiro por intermédio de sua adesão aos ODS, especialmente ao ODS 2, que almeja acabar com a insegurança alimentar no mundo até 2030. A questão que se pretendeu elucidar é se a erradicação da fome no Brasil possui a natureza de compromisso moral internacional ou se é efetivamente um dever jurídico decorrente dos princípios da Constituição de 1988. A partir da obra “Desenvolvimento como liberdade” de Amartya Sen, buscou-se demonstrar que as capacidades humanas são diretamente proporcionais às condições de exercício das liberdades públicas e que a efetividade dos direitos humanos condiciona o desenvolvimento à medida em que concretiza a capacidade emancipadora do indivíduo. Partiu-se da premissa de que os direitos humanos contemplados na Constituição, tais como, a vida, a saúde, a alimentação e a dignidade, possuem plena executoriedade e imediata aplicabilidade, não dependem de regulamentações legislativas para operarem os seus efeitos. Para alcançar os objetivos propostos, foi utilizada uma abordagem qualitativa e descritiva. O método dedutivo foi instrumentalizado por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Por fim, constatou-se que a erradicação da fome no Brasil se constitui efetivamente um dever decorrente do projeto constitucional de um modelo de Estado fraterno.

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Biografia do Autor

Renata Cedraz Ramos Felzemburg, Universidade Tiradentes e Centro Universitário Tiradentes (Unit), Aracaju, Sergipe, Brasil, renata.cedraz@souunit.com.br

Procuradora Federal da Advocacia-Geral da União AGU. Atual Procuradora Seccional da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS em Aracaju. Exerceu os cargos de Procuradora-chefe da Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Estado do Tocantins IFTO e Assistente da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em Brasília. Mestranda em Direitos Humanos pela Programa Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes PPGD/UNIT/SE. Especialista em Advocacia Pública pelo Instituto para o Desenvolvimento Democrático IDDE/MG

Carlos Augusto Acântara Machado, Universidade Federal de Sergipe, São Cristovão, Sergipe, Brasil, cmachado@infonet.com.br

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe e Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Sergipe e da Universidade Tiradentes. Professor permanente do Mestrado em Direitos Humanos da UNIT e Professor colaborador do Mestrado em Constitucionalização do Direito da UFS.

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Publicado

2022-03-08

Como Citar

CEDRAZ RAMOS FELZEMBURG, R.; ACÂNTARA MACHADO, C. A.; DUARTE JUNIOR, D. P. A EFETIVIDADE DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO COMO CONDIÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO NO BRASIL. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 45, n. 2, 2022. DOI: 10.5216/rfd.v45i2.68286. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/68286. Acesso em: 29 mar. 2024.