As origens do marco legal da biodiversidade – as políticas de acesso e remessa
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v42i3.49540Palavras-chave:
Pesquisa Empírica, Marco da biodiversidade, Reconhecimento, Conhecimentos tradicionais, Povos tradicionais, Lei 13.123/15Resumo
Esse artigo investiga a elaboração legislativa sobre acesso e remessa do patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, considerando a Lei 13.123/15, conhecida como Marco da Biodiversidade brasileiro. Questiona-se se o reconhecimento dos povos tradicionais foi solapado neste processo, de acordo com os conceitos de Axel Honneth sobre direito e estima social. Foram utilizados como dados empíricos a Lei 13.123/15, o Projeto de Lei 7.735/14, o Projeto de Lei da Câmara 02/15 e a Medida Provisória 2.186-16/01, de modo a se organizarem as decisões institucionais dos poderes Legislativo e Executivo brasileiros cronologicamente. As manifestações dos representantes dos povos tradicionais foram coletadas para se averiguar se a agenda dos povos tradicionais foi um elemento preponderante na configuração das normas relacionadas ao acesso e remessa. Em conclusão, pode-se afirmar que o reconhecimento dos povos tradicionais foi negado e a sua agenda foi praticamente ignorada na nova política legal de acesso e remessa do patrimônio genético e conhecimento tradicional associado.
Abstract
This article investigates the legislative elaboration of normative dispositions concerning access to genetic resources and remittance as well as traditional knowledge, taking into consideration the Brazilian Act 13,123/2015, known as Biodiversity benchmark. This study aims to verify if the traditional people’s demands were disregarded in the legislative process, stemming from Axel Honneth’s concepts of legal and social esteem recognition. Using the Act n. 13,123/2015, the Draft Bill 7,735/2014, the House of Representative’s Draft Bill 02/2015 and the Provisional Measure 2,186-16/01 as empirical data, the Legislative and Executive Branches’ decisions regarding the Biodiversity benchmark were chronologically organized as well as cross-referenced with the claims of Traditional Peoples. Subsequently, it is possible to validate if the traditional people’s agenda was taken into account in the legislative process, considering access to genetic resources and remittance. In conclusion, it can be stated that the recognition of traditional people was denied and their agenda was virtually ignored in the new legal document apropos of the access to genetic resources and remittance as well as traditional knowledge.
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