LEGITIMIDADE DO DIREITO E DO ESTADO: DO CONTRATO CONSENSUAL AO CONSENSO NÃO-CONTRATUAL.

Autores

  • JOSE Q. TAVARES NETO UFG
  • ANDERSON FERNANDES LOPES UFG

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v32i1.12072

Palavras-chave:

direito, legitimidade, contratualismo, positivismo e razão prática.

Resumo

O presente texto tem como objeto a descrição do conceito de legitimidade jurídica a partir da filosofia política moderna. Primeiro, passa pelo contratualismo clássico, de forma especial, em Hobbes, Locke e Kant; depois pelo positivismo jurídico que notadamente em Kelsen promoveu um esvaziamento conceitual absoluto, e por último, a vertente daqueles que buscam reabilitar a razão prática kantiana, como Rawls e Habermas. De uma forma geral, defende-se a legitimidade como uma tensão entre o ordenamento legal vigente e as aspirações de seu substrato empírico.

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Biografia do Autor

JOSE Q. TAVARES NETO, UFG

Pós-doutor em Direito Constitucional na Universidade de Coimbra, com bolsa da Capes, Mestre pela Unicamp, Doutor pela UNESP/Araraquara, professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás e do Mestrado em Direito da UNAERP.

ANDERSON FERNANDES LOPES, UFG

Pesquisador, graduado pela UFG.

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Publicado

2010-10-14

Como Citar

NETO, J. Q. T.; LOPES, A. F. LEGITIMIDADE DO DIREITO E DO ESTADO: DO CONTRATO CONSENSUAL AO CONSENSO NÃO-CONTRATUAL. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 32, n. 1, p. 47/60, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v32i1.12072. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/12072. Acesso em: 24 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos