O TERCEIRO SETOR, O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E A AÇÃO ADMINISTRATIVA DE FOMENTO NO HORIZONTE DE UMA NOVA ORDEM SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v32i1.12071Palavras-chave:
Cidadania, direitos civis, coletivo, filantropia.Resumo
A criação de uma nova ordem social por parte da sociedade civil organizada a fim de atender às demandas sociais da população, através das instituições sociais: entidades filantrópicas, entidades de direitos civis, movimentos sociais e religiosos, ONG’s, organizações sociais, agências de desenvolvimento social, órgãos autônomos da administração pública descentralizada, fundações e instituições sociais das empresas, fez surgir o denominado Terceiro Setor. O crescimento das entidades do Terceiro Setor deve-se ao redescobrimento do princípio da subsidiariedade e à crise do Estado enquanto um prestador eficiente de serviços públicos. A principal forma de atuação deste princípio é o fomento, um gênero de atividade jurídica destinado ao incentivo e incremento do Terceiro Setor.Downloads
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