O TERCEIRO PRESTANTE DE GARANTIA REAL NO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Autores

  • BENEDITO FERREIRA MARQUES

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v8i1-2.11519

Resumo

Trata-se de assunto polêmico, em que o articulista, discordando do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, sustenta a tese de que o terceiro prestante de garantia real deve tomar conhecimento da execução movida contra o devedor via de intimação, e não por intermédio da citação.

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Biografia do Autor

BENEDITO FERREIRA MARQUES

Prof. Assistente da Faculdade de Direito da UFG.

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Publicado

2010-09-14

Como Citar

MARQUES, B. F. O TERCEIRO PRESTANTE DE GARANTIA REAL NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 8, n. 1-2, p. 11/27, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v8i1-2.11519. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/11519. Acesso em: 17 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos