O TERCEIRO PRESTANTE DE GARANTIA REAL NO PROCESSO DE EXECUÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v8i1-2.11519Abstract
Trata-se de assunto polêmico, em que o articulista, discordando do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, sustenta a tese de que o terceiro prestante de garantia real deve tomar conhecimento da execução movida contra o devedor via de intimação, e não por intermédio da citação.Downloads
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Os Autores que publicam nesta revista concedem à Revista da Faculdade de Direito da UFG uma licença mundial, sem royalties, sujeita aos termos e condições da Licença Jurídica Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil Creative Commons Attribution License
Os autores concedem à RFD UFG todos os direitos autorais sobre os artigos nela publicados, que os mantêm com exclusividade até o advento de domínio público sobre os mesmos.