O NOVO CONSTITUCIONALISMO DIGITAL EM DEBATE: ENTRE OS AVANÇOS TECNOLÓGICOS E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

DEBATING THE NEW DIGITAL CONSTITUTIONALISM: BETWEEN TECHNOLOGICAL PROGRESS AND FUNDAMENTAL RIGHTS

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.5216/rfd.v49i3.84029

Mots-clés :

Garantia de Direitos. Novo Constitucionalismo Digital. Abordagem Equilibrada. Quinta Dimensão. Ciberespaço

Résumé

Resumo: Este artigo visa abordar as consequências do uso da tecnologia, discutindo a garantia dos princípios fundamentais dentro dos limites dos direitos individuais e coletivos. Discute-se a proteção da privacidade, da liberdade de expressão e da participação política dos usuários das novas tecnologias no ciberespaço. O problema de pesquisa consiste em investigar de que forma o avanço tecnológico desafia a proteção dos direitos fundamentais no ciberespaço, especialmente no tocante à privacidade, à liberdade de expressão e à participação política. Teoricamente, ancora-se no movimento do constitucionalismo digital, que emerge a partir de novos direitos relacionados à complexidade digital e à pluralidade, fundamentando-se em conceitos éticos e morais com o objetivo de alcançar o bem-estar da coletividade. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa teórica e qualitativa, desenvolvida com base em revisão bibliográfica, bem como na análise de documentos normativos e jurisprudenciais. Os resultados apontam que a sociedade digital exige a formulação de princípios constitucionais próprios, capazes de equilibrar a inovação tecnológica e a proteção dos direitos fundamentais, revelando o constitucionalismo digital como uma quinta dimensão de direitos e como um paradigma necessário para assegurar valores democráticos no ambiente virtual.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Bibliographies de l'auteur-e

Maria Goreth da Nogueira, Faculdade Autônoma de Direito (FADISP), São Paulo, São Paulo, Brasil, mgsnogueira@hotmail.com

Doutoranda da Faculdade Autônoma de Direito – FADISP. Mestre em Direito Constitucional Econômico, pela Universidade Alves Faria – UNIALFA. Graduada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira, Graduada em Geografia – Licenciatura e Bacharelado pela Universidade Federal de Goiás-UFG-GO, Especialista em Direito Constitucional e Direito Administrativo pela Academia de Polícia Civil de Goiás, MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas e Docência do Ensino Superior pela Faculdade Sensu-FAC-SENSU. E-mail: mgsnogueira@hotmail.com.

Ricardo dos Santos Castilho, Universidade de São Paulo (USP), São Paulo, São Paulo, Brasil, rc@ricardocastilho.com.br

Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo (USP) e pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), integra dois diretórios de grupos de pesquisa do CNPq: o GEDA Grupo de Estudos em Direito de Águas, vinculado à Universidade do Estado do Amazonas (UEA), e o NPDA Núcleo de Pesquisa em Direito de Águas, da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). E-mail:

Références

BERMAN, Paul Schiff. Law and Society Approaches to Cyberspace. England: Ashgate Publishing Limited, 2007.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campos, 1992.

BOBBIO, Norberto. The Future of Democracy: A Defense of the Rules of the Game. Tradução de Roger Griffin. Minneapolis: University of Minnesota Press, 1991.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.html. Acesso em: 15 abr. 2024.

BRASIL. Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.html. Acesso em: 15 abr. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.010.606/RJ (Tema 533 da Repercussão Geral). Relator: Min. Dias Toffoli. Julgado em 11 fev. 2021. Brasília, DF: STF, 2021.

CASTELLS, Manuel. A Galáxia da Internet: reflexões sobre Internet, Negócios e Sociedade. Trad. Rita Espanha. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2004.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. Tradução de Roneide Venancio Majer. 20. ed. rev. e ampl. São Paulo: Paz e Terra, 2019.

CHINA. Personal Information Protection Law (PIPL), 2021. National People’s Congress.

COSTA RICA. Sala Constitucional de la Corte Suprema de Justicia. Sentença nº 12790, de 30 de julho de 2010. Disponível em: https://nexuspj.poder-judicial.go.cr/document/sen-1-0007-483874. Acesso em: 12 mar. 2025.

DONEDA, Danilo. Da Privacidade à Proteção de Dados Pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

EUROPEAN UNION. General Data Protection Regulation (GDPR), Regulation (EU) 2016/679. Official Journal of the European Union, 2018.

FRANÇA. Conseil Constitutionnel. Décision nº 2009-580 DC, de 10 de junho de 2009. Disponível em: https://www.conseil-constitutionnel.fr/decision/2009/2009580DC.html. Acesso em: 5 set. 2024.

GONÇALVES, Marcus Vinícius; DONEDA, Danilo (orgs.). Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Direito Fundamental à Proteção de Dados. São Paulo: Thomson Reuters, 2019.

MENDES, Gilmar Ferreira; FERNANDES, Victor Oliveira. Constitucionalismo digital e jurisdição constitucional: uma agenda de pesquisa para o caso brasileiro. Revista Brasileira de Direito, v. 16, n. 1, p. 1-33, jan./abr. 2020.

NEGROPONTE, Nicholas. A vida digital. Tradução de Sérgio Tellaroli. Supervisão técnica de Ricardo Rangel. 2. ed. 9. reimp. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

OHCHR. Office of the United Nations High Commissioner for Human Rights. Disinformation and freedom of opinion and expression. A/HRC/47/25, 2021. Disponível em: https://docs.un.org/en/A/HRC/47/25. Acesso em: 24 nov. 2025.

RECUERO, Raquel. A conversação em rede: comunicação mediada pelo computador e redes sociais na internet. Porto Alegre: Sulina, 2012.

RODOTÀ, Stefano. Una costituzione per Internet? Politica del diritto, v. XLI, n. 3, p. 337-351, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 8. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007a.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 5. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007b.

SILVA, Gabriela Nunes Pinto da; SILVA, Thiago Henrique Costa; NETO, João da Cruz Gonçalves. Liberdade de expressão e seus limites: uma análise dos discursos de ódio na era das fake News. Revista Argumenta, ed. 34, 2021.

TAVARES, André Ramos; HERANI, Renato Gugliano. Direito processual constitucional: como técnica e como poder. In: TAVARES, André Ramos; GAMA, Marina Faraco Lacerda (orgs.). Um código de processo constitucional para o Brasil. Belo Horizonte: Arraes, 2021. p. 3-48.

TEUBNER, Gunther. Constitutional fragments: societal constitutionalism and globalization. Oxford: Oxford University Press, 2012.

UNDP. United Nations Development Programme. Information Integrity on Digital Platforms. New York: UNDP, 2023. Disponível em: https://docs.un.org/en/A/HRC/47/25https://docs.un.org/en/A/HRC/47/25. Acesso em: 24 nov. 2025.

VELOSO, Ricardo Dias de Souza. Tecnologias da informação e da comunicação. São Paulo: Saraiva, 2012. (Ebook Saraiva Digital). Acesso em: 10 abr. 2025.

ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism. New York: PublicAffairs, 2019.

Téléchargements

Publié-e

2026-03-05

Comment citer

NOGUEIRA, Maria Goreth da; DOS SANTOS CASTILHO, Ricardo. O NOVO CONSTITUCIONALISMO DIGITAL EM DEBATE: ENTRE OS AVANÇOS TECNOLÓGICOS E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS: DEBATING THE NEW DIGITAL CONSTITUTIONALISM: BETWEEN TECHNOLOGICAL PROGRESS AND FUNDAMENTAL RIGHTS. Magazine de la faculté de droit UFG, Goiânia, v. 49, n. 3, 2026. DOI: 10.5216/rfd.v49i3.84029. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/84029. Acesso em: 11 mars. 2026.