COMPLIANCE ECOLÓGICO COMO MODALIDADE EXTRAJUDICIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE NATURAL

ECOLOGICAL COMPLIANCE AS AN NON-JUDICIAL MODALITY TO PROTECT THE NATURAL ENVIRONMENT

Autores

  • Nerio Andrade de Brida UEMS
  • Sandro Marcos Godoy UNIVERSIDADE DE MARÍLIA

Palavras-chave:

compliance – ambiental – instrumento; extrajudicial

Resumo

O objetivo do artigo é demonstrar que o programa de integridade empresarial pode ser hábil instrumento de proteção ao meio ambiente natural. O processo de desenvolvimento empírico dialético de constatação das medidas extrajudiciais de defesa do patrimônio natural e suas correlações com os métodos que podem ser empregados a partir da instalação do compliance ecológico nas empresas cujas atividades exploram recursos naturais ou modelam sua paisagem. Para tanto, discorre-se pelos fundamentos da proteção do meio ambiente, seu espectro instrumental judicial e extrajudicial de acesso à justiça. Seguiu para exame do instituto do compliance de finalidade ecológica, bases fundamentais, legais e de instrumento de cumprimento da função social da empresa. Conclui-se que o compliance ecológico pode integrar-se na modalidade de eficaz instrumento extrajudicial de proteção ao meio ambiente, desde que instituído por programas sólidos contemplados e aplicados com seriedade.

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Biografia do Autor

Nerio Andrade de Brida, UEMS

Possui graduação em direito pela Universidade Paranaense (2002); Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (2007); Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Gradual em Direito da Universidade de Marília. Professor efetivo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Sandro Marcos Godoy, UNIVERSIDADE DE MARÍLIA

Pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Messina na Itália, Doutor em Direito - Função Social do Direito pela FADISP - Faculdade Autônoma de Direito, Mestre em Direito - Teoria do Direito e do Estado pela UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília, Graduação em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Presidente Prudente, Especialização em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino de Presidente Prudente-SP, Especialização em Direito Civil (Direito de Família) pela Instituição Toledo de Ensino de Presidente Prudente-SP. É professor permanente do programa de Mestrado e Doutorado em Direito na UNIMAR - Universidade de Marília onde leciona também na graduação. É professor em diversos cursos da pós-graduação em Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Ambiental e Direito do Trabalho. Professor convidado da ASSESSO - Assessoria e Desenvolvimento de Projetos, INBRAPE - Instituto Brasileiro de Pesquisa Sócio Econômico e do IDCC - Instituto de Direito Constitucional e Cidadania. Advogado da SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo atuando principalmente nas seguintes áreas: Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Direito de Família, Direito Tributário e Empresarial. Coordenador da ESA - Escola Superior da Advocacia em Presidente Prudente-SP

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed., São Paulo: Malheiros, 2015.

ALMEIDA, Luiz Eduardo. Governança corporativa. In. CARVALHO, André Castro [et. al.} Manual de compliance. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

ALMEIDA, Maria Christina de. A função social da empresa na sociedade contemporânea: perspectivas e prospectivas. Revista Argumentum. n. 3, 2003.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 22. ed., São Paulo: Atlas, 2021.

BARROSO, Luiz Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceito fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2019.

BERTOCCELLI, Rodrigo Pinho. Compliance. In. CARVALHO, André Castro [et. al.} Manual de compliance. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.,

BESSA, Paulo. Direito ambiental. 22ed. São Paulo: Atlas, 2021.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CARVALHO, Nydia Maria Costa; POMPEU, Gina Vidal Marsílio. O compliance ambiental, o despertar para o consumo sustentável e a responsabilidade social das empresas. Anais da XIV semana do meio ambiente da Unifor. V.1, 2021.

CREDIT SUISSE. Global wealth report 2021. Reserch Institute, Jun. 2021; https://www.credit-suisse.com/about-us/en/reports-research/global-wealth-report.html, acesso em Nov/2021.

DINAMARCO, Cândido Rangel; BADARÓ, Gustavo Henrique Righi; LOPES, Bruno Vasconselos Carrilho. Teoria geral do processo. 32. ed., São Paulo: Malheiros, 2020.

DINIZ, Maria Helena. Importância da função social da empresa. Revista jurídica. V. 2, n. 51, 2018, p. 387-412.

FENSTERSEIFER, Tiago. Defensoria Pública, direitos fundamentais e ação civil pública. São Paulo: Saraiva, 2014.

GODOY, Sandro Marcos. O meio ambiente e a função socioambiental da empresa. Birigui: Boreal, 2017.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Introdução ao direito processual constitucional. Porto Alegre: Sintese, 1999.

JUCÁ, Francisco Pedro. Direito e Política. In: Vários autores (Org.). Estudos Jurídicos em Homenagem ao Professor Silas Gonçalves. São Paulo: Scortecci, 2006, v. 01, p. 37-62.

JUCÁ, Francisco Pedro. Responsabilidade Social e Sustentabilidade. In: Ana Flávia Messa; Nuncio Theophilo Neto; Roque Theophilo Junior (org). Sustentabilidade Ambiental e Novos Desafios da Era Digital. Estudos em Homenagem a Benedito Guimarães Aguiar Neto. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 27-43.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 25. ed., São Paulo: Saraiva, 2012.

MENDES, Francisco Schertel; CARVALHO, Vinícius Marques de. Compliance: concorrência e combate à corrupção. São Paulo: Trevisan Editora, 2017.

MENDES, Francisco Schertel; CARVALHO, Vinícius Marques. Compliance: concorrência e combate à corrupção. São Paulo: Trevisan, 2017.

NADAL, Jaime. Em artigo, representante da UNFPA combate mitos sobre o crescimento populacional, em https://brasil.un.org/pt-br/76268-em-artigo-representante-do-unfpa-combate-mitos-sobre-crescimento-populacional, acesso em Nov/2017.

OLIVEIRA, Marcio Luiz; COSTA, Beatriz Souza; SILVA, Cristiana Fortini Pinto. O instituto do compliance ambiental no contexto da sociedade plurissêmica. Veredas do direito. v. 15, n.33.

SARLET, ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Curso de direito ambiental. 2ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

SEGAL, Robert Lee. Compliance ambiental na gestão empresarial: distinções e conexões entre compliance e auditoria de conformidade legal. Reasu, v. 3, n. 1, 2018.

SILVA, Paulo Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

SWISTALSKI, Andressa; LOBATO, Carla Cristina Cavalheiro. Compliance no setor financeiro e mercado de capitais. In. CARVALHO, André Castro [et. al.} Manual de compliance. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2019.

VIANNA, José Ricardo Alvarez; MORTATI, Ana Flávia Terra Alves. Compliance e a prevenção dos danos ambientais: fundamentos filosóficos e os reflexos pragmáticos dos programas de integridade em prol do meio ambiente. Revista Argumentum. V. 21, n. 3, Marília, 2020.

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Publicado

2023-01-19

Como Citar

ANDRADE DE BRIDA, N.; MARCOS GODOY, S. COMPLIANCE ECOLÓGICO COMO MODALIDADE EXTRAJUDICIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE NATURAL: ECOLOGICAL COMPLIANCE AS AN NON-JUDICIAL MODALITY TO PROTECT THE NATURAL ENVIRONMENT. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 46, n. 3, 2023. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/72014. Acesso em: 28 mar. 2024.