A INFLUÊNCIA DAS ANTIGAS TESES DO REALISMO JURÍDICO NA ATUALIDADE DO DIREITO BRASILEIRO
DOI :
https://doi.org/10.5216/rfd.v45i2.67684Mots-clés :
REALISMO JURÍDICO, PRAGMATISMO JURÍDICO, DISCRICIONARIDADE, SUBJETIVISMORésumé
O presente trabalho se utiliza do referencial conceitual de origem das primeiras concepções do realismo jurídico, seus expoentes e da possível percepção de algumas dessas ideias jusrealistas na doutrina e na jurisprudência do direito brasileiro através de uma análise dos processos de convergência e aproximação entre suas principais discussões. Busca promover, pela utilização do método dialético, uma reflexão analítica sobre a ideia de que o Direito seria aquilo que os Tribunais e juízes definem que é, por meio de suas decisões judiciais. Procura esclarecer as limitações da discricionariedade judicante no Estado Democrático de Direito em que decisões devem ser exaradas com base na coerência e integridade do direito.
Téléchargements
Références
ARRUDA, Thais Nunes de. Direito e objetividade: A viabilidade do projeto de naturalização da teoria do direito por Brian Leiter. 2015. 379 f. Tese em Filosofia e Teoria Geral do Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2015.
ATIENZA, Manuel El sentido del Derecho. 2. ed. Espanha: Ariel, 2001.
BARBERIS, Mauro. El Realismo Jurídico Europeo-Continental. In: ZAMORA, Jorge Luis Fabra; VAQUERO, Álvaro Núñez (Orgs.). Enciclopedia de Filosofía y Teoría del Derecho. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2015.
BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. São Paulo: Edipro, 2014.
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 2. ed. São Paulo: EDIPRO, 2014.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988.
BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo de Instrumento nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 644.736-PE (2005/0055112-1). Embargante: Fazenda Nacional. Embargado: Caxangá Veículos Ltda. Relator: Ministro Teori Albino Zavascki. Brasília – Distrito Federal, julg. 27.08.2007.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação Constitucional nº 4.335/Acre. Reclamante: Defensoria Pública da União; Reclamado: Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília – Distrito Federal, julg. 20.03.2014.
CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. 2.380 p.
DE OLIVEIRA, Rafael Tomaz. Supremo está entre o legalismo e o realismo jurídico. Consultor Jurídico. São Paulo, out. 2012. Seção Diário de Classe. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012/-out-20-diario-classe-supremo-entre-legalismo-realismo-juridico>. Acesso em 7 maio 2020.
DONIZETTI, Elpídio. A força dos precedentes no Novo Código de Processo Civil. Revista de Direito UNIFACS. Salvador, s/mês, 2015. Disponível em http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/3446. Acesso em: 17 maio 2020.
DWORKIN, Ronaldo. O Império do Direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
EISENBERG, José. Pragmatismo Jurídico. In: BARRETO, Vicente de Paulo (Coord.). Dicionário de Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2009.
FERREIRA, Fernando Galvão de Andrea. Realismo Jurídico. In: BARRETO, Vicente de Paulo (Coord.). Dicionário de Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2009.
FREITAS, Lorena de Melo. O realismo jurídico como pragmatismo: A retórica da tese realista de que direito é o que os juízes dizem que é. 2009, 167 f. Tese em Teoria do Direito e Decisão Jurídica. Universidade de Pernambuco. Recife, 2009.
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Roscoe Pound e a diferença dos Direitos dos livros e da vida real. Consultor Jurídico. São Paulo, abr. 2014. Seção Embargos Culturais. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-abr-27/embargos-culturais-roscoe-pound-diferenca-direito-livros-vida-real>. Acesso em: 15 maio 2017.
IHERING, Rudolf Von. A lucta pelo direito. Rio de Janeiro: Francisco Alves, s/d.
JAPIASSÚ, Hilton; MARCONDES, Danilo. Dicionário Básico de Filosofia. 4. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2006.
LEITE, Maria Oderlânia Torquato; FEITOSA, Gustavo Raposo Pereira. O Sincretismo do Civil Law e Common Law pelo uso dos Precedentes Judiciais Vinculantes no Brasil. Revista Jurídica de Direito Privado da Universidade de Lisboa. Lisboa, nº. 5, 2014, p. 3.533. Disponível em: <http://www.cidp.pt/publicacoes/revistas/ridb/2014/05/2014_05_03533_03567.pdf>. Acesso em: 18 maio 2020
LIMA, Marcelo Macado Costa. A Validade Legítima: um ensaio sobre o caso brasileiro. 2016. 576 f. Tese em Ciências jurídico-políticas: Direito Constitucional. Universidade de Lisboa. Lisboa, 2016.
LOSANO, Mário G. Sistema e Estrutura no Direito – O Século XX. v. 2. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
MAGALHÃES, Rui. Introdução à Hermenêutica. Coimbra: Angelus Novus, 2002.
MARTINS JORGE, Cláudia Chaves. Realismo Jurídico e Hart: Um debate sobre a indeterminação do Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
POUND, Roscoe. Justiça conforme a lei. São Paulo: IBRASA, 1965
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
STRECK, Lenio Luiz. Aplicar a “Letra da Lei” é uma atitude positivista?. Novos Estudos Jurídicos. Periódicos UNIVALI.. Itajaí, Santa Catarina, s/mês 2010. disponível em <http://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/2308> Acesso em: 15 maio 2019
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica. In: BARRETO, Vicente de Paulo (Coord.). Dicionário de Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2009.
STRECK, Lenio Luiz. O passado, o presente e o futuro do STF em três atos. Consultor Jurídico. São Paulo, nov. 2012. Seção Senso Incomum. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-nov-15/senso-incomum-passado-presente-futuro-stf-tres-atos >. Acesso em: 16 maio 2019.
STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? 5. ed. São Paulo: Livraria do Advogado, 2015.
STRECK, Lenio Luiz STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – o sistema (sic) de precedentes no CPC?. Consultor Jurídico. São Paulo, ago. 2016. Seção Senso Incomum. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-nov-15/senso-incomum-isto-sistema-sic-precedentes-cpc >. Acesso em: 17 maio 2017.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
WATSON, John B. Psychology as the behaviorist views it – A psicologia como o behaviorista vê. Disponível em: <http://www.pepsic.bvsalud.org/scielo.php?=script=sci_arttext&pid=S1413-389X2009000200011>. Acesso em: 15 out. 2019
Téléchargements
Publié-e
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
Les auteurs qui publient dans cette revue accordent à Revista da Faculdade de Direito da UFG une licence mondiale libre de droits, soumise aux termes et conditions de la Creative Commons Attribution 3.0 Brasil Legal License Creative Commons Attribution License
Les auteurs concèdent à RFD UFG tous les droits d'auteur sur les articles qui y sont publiés, qui les conservent en exclusivité jusqu'à l'avènement du domaine public sur ceux-ci.