O PAPEL DO TRIBUNAL DE CONTAS NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO COMO AGENTE REGULADOR DE GESTÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS MUNICIPAIS NO RIO GRANDE DO SUL

THE ROLE OF THE COURT OF AUDITORS IN THE EXERCISE OF EXTERNAL CONTROL AS A REGULATORY AGENT FOR THE MANAGEMENT OF MUNICIPAL EDUCATIONAL POLICIES IN RIO GRANDE DO SUL

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Mots-clés :

Direito à educação; Federalismo brasileiro; Políticas públicas; Princípio da subsidiariedade; Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Résumé

O presente artigo centra-se em examinar o controle externo do Tribunal de Contas sobre os gastos públicos. Se justifica por averiguar como se dá a atuação do órgão de contas na avaliação das políticas públicas de educação. O problema da pesquisa evidencia-se no seguinte questionamento: no âmbito de atuação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, é possível afirmar que através dos mecanismos de controle vem induzindo aos gestores municipais políticas públicas voltadas para gestão do sistema de educação local, quando verifica a prestação do serviço? A pesquisa utiliza o método de procedimento bibliográfico e aplica o método de abordagem dedutivo. Visando responder o problema da pesquisa, dividiu-se a investigação em três momentos: primeiro, analisa-se o federalismo brasileiro, a descentralização e o princípio da subsidiariedade; segundo, aborda-se a previsão constitucional do direito à educação, as competências locais e o conceito de políticas públicas; e terceiro, examina-se o papel do Tribunal de Contas como indutor de políticas de educação e analisa-se auditorias voltadas para temática. Nesse sentido, conclui-se que o órgão de contas através de auditorias e da nova forma de avaliação de políticas públicas tende a induzir novas práticas para gestão da educação.

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Ricardo Hermany, Universidade de Santa Cruz do Sul

Pós-Doutor na Universidade de Lisboa (2011); Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2003) e Doutorado sanduíche pela Universidade de Lisboa (2003); Professor da graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito- Mestrado/Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC; Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1999); Coordenador do grupo de estudos Gestão Local e Políticas Públicas – UNISC. CL: http://lattes.cnpq.br/7923614119266328. ORDID: http://orcid.org/0000-0002-8520-9430. E-mail: hermany@unisc.br

Betieli da Rosa Sauzem Machado, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)

Mestranda em Direitos Sociais e Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul, com bolsa PROSUC/CAPES, modalidade II. Pós-Graduanda em Direito Processual Público pela Universidade de Santa Cruz do Sul e Centro de Ensino Integrado Santa Cruz. Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2016). Integrante do grupo de estudos Gestão Local e Políticas Públicas – UNISC. CL: http://lattes.cnpq.br/9387548555163423. ORDID: http://orcid.org/0000-0003-3489-6741. Advogada. E-mail: betielisauzem@yahoo.com.br

Références

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Método, 2012.

ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

BARACHO, José Alfredo de Oliveria. O princípio da subsidiariedade: conceito e evolução. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

BERCOVICI, Gilberto. Dilemas do Estado Federal Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

BITENCOURT, Caroline Muller; RECK, Janriê Rodrigues. A construção de categorias de observação do contrato público e suas relações com a corrupção a partir de uma perspectiva processualista e de utilização de uma metodologia do caso concreto. In: LEAL, Rogério Gesta, et. al. (Eds). IV Seminário Internacional Hispano-Luso-Brasileiro sobre Direitos Fundamentais e Políticas Públicas. Madri: Editora Bubok, 2018, p. 45-60.

BOAVENTURA, Edivaldo Machado. União, estados, municípios e os sistemas de educação. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 31, n. 122, abr./jun. 1994. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176209/000487563.pdf?sequence= 1&isAllowed=y>. Acesso em: 28 ago. 2019.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 28 jun. 2018.

______. Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm>. Acesso em: 24 jun. 2019.

______. Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato 2011-2014/2014/Lei/L13005.htm>. Acesso em: 24 jun. 2019.

CAMARGO, Daniela Arguilar. Federalismo no Brasil e na Alemanha: o fortalecimento da esfera local a partir dos consórcios intermunicipais. Dissertação (Mestrado em Direito), Universidade de Santa Cruz do Sul, 2017.

CAMPELLO, Sérgio Amaral. Legislação do ensino superior em 1999: uma visão crítica. Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior. Brasília: ABMES, 2000.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 1999.

COSTA, Luiz Bernardo Dias. Tribunal de Contas: evolução e principais atribuições no Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Fórum, 2006.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O Estado federal. Rio de Janeiro: Ática, 1968.

DOWBOR, Ladislau. O que é poder local. Imperatriz: Ética, 2016.

DUARTE, Clarice Seixas. A Educação como um direito fundamental de natureza social. Revista Educação e Sociedade, Campinas. v. 28, n. 100 - Especial, out. 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/es/v28n100/a0428100>. Acesso em: 28 ago. 2019.

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. 4. ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

FERREIRA, Gustavo Sampaio Telles. Federalismo constitucional e reforma federativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

GOHN, Maria da Glória. Os conselhos de educação e a reforma do Estado. In: CARVALHO, M.C.A.A.; TEIXEIRA, A.C.C. (Org.). Conselhos gestores de políticas públicas. São Paulo: Pólis, 2000.

GOLIN, Paula Mangialardo. O direito a educação na democracia brasileira e a questão da sua efetividade. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, Curitiba, v. 43, 2005.

GUIMARÃES, Edgar. Controle das Licitações Públicas. São Paulo: Dialética, 2002.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Trad. Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.

JOÃO PAULO II. Centesimus Annus, 1991. Disponível em: < http://w2.vatican.va/content/ john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_01051991_centesimus-annus.html>. Acesso em: 25 set. 2018.

JOÃO XXIII. Mater et Magistra, 1961. Disponível em: < https://w2.vatican.va/content/john-xxiii/pt/encyclicals/documents/hf_j-xxiii_enc_15051961_mater.html>. Acesso em 25 set. 2018.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 12 ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

KRELL, Joachim Andreas. Leis de normas gerais, regulamentação do Poder Executivo e cooperação intergovernamental em tempos de Reforma Federativa. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

LIMA, Edilberto Carlos Pontes; DINIZ, Gleison Mendonça. Avaliação de políticas públicas pelos Tribunais de Contas: fundamentos, práticas e a experiência nacional e internacional, p. 399-416. In: SACHSIDA, Adolfo (Org.). Políticas Públicas: avaliando mais de meio trilhão de reais em gastos públicos. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2018.

LIMA, Rogério de Araújo. Os artigos federalistas: a contribuição de James Madison, Alexander Hamilton e John Jay para o surgimento do federalismo no Brasil. Revista de Informação Legislativa. v.48. n.192. p. 125-136, out./dez., 2011.

MARTINS, Margarida Slema D’ Oliveira. O princípio da subsidiariedade em
perspectiva jurídico-política. Coimbra: Coimbra, 2003.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MILLON. Lara Vanessa. Participação popular nas políticas públicas municipais: eficácia e implementação. 2010. Disponível em: <http://sare.unianhanguera.edu.br/index.php/rdire/arti cle/viewFile/1268/841> Acesso em: 26 set. 2019.

PARDINI, Frederico. Tribunal de contas da União: órgão de destaque constitucional. Tese (Doutorado em Direito). Belo Horizonte: Faculdade de Direito da UFMG, 1997.

PUCCINELLI JR, André. O federalismo cooperativo e a reserva do possível no âmbito da saúde, educação e saúde pública. Tese (Curso de direito), Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2012.

QUADROS, Fausto de. O princípio da Subsidiariedade no Direito Comunitário após o Tratado da União Europeia. Coimbra: Almedina, 1995.

RANIERI, Nina. Educação Superior, Direito e Estado: Na Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9394/96). São Paulo: Edusp, 2000.

RIBEIRO, Renato Jorge Brown. O problema central do controle na administração pública pode ser resumido ao debate sobre modelos? Revista do Tribunal de Contas da União, v. 33, n. 93, p. 55-73, jul./set. 2002.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Contas do Estado. Consulta processual pública. Disponível em: <https://portal.tce.rs.gov.br>. Acesso em: 01 ago. 2019.

______. TCE-RS intensifica a fiscalização na área da educação, 2018. Disponível em: < http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/administracao/gerenciador_de_conteudo/noticias/TCE-RS%20intensifica%20a%20fiscaliza%E7%E3o%20na%20%E1rea%20da%20edu ca%E7%E 3o>. Acesso em: 30 ago. 2019.

SANTOS, Angela Penalva. Autonomia municipal no contexto federativo brasileiro. Revista Paranaense de Desenvolvimento. Curitiba, n. 120, p. 209-230, jan./jun. 2011.

SANTOS, Karine Silva dos. A possibilidade da concretização do princípio da subsidiariedade no Município: a ampliação das competências e a modificação na lógica relacional entre Estado e Sociedade. Anais do XI Seminário Internacional de Demandas Sociais e Políticas Públicas na sociedade contemporânea; VII Mostra de trabalhos jurídicos e científicos, Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, 2014.

SARAIVA, Rute Gil. Sobre o princípio da subsidiariedade: gênese, evolução, interpretação e aplicação. Lisboa: Associação Acadêmica da Faculdade de Direito, 2001.

SCHMIDT, João P. Políticas públicas: aspectos conceituais, metodológicos e abordagens teóricas. 2018. Revista do Direito. Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 56, p. 119-149, set/dez. 2018.

SCHWANTZ, Giuliani; OLIVEIRA, José Alfredo Fank de. Avaliação de Políticas Públicas pelo Tribunal de Contas do Estado: realidade ou desafio?, p. 30-31. Achados de Auditores. Porto Alegre: CEAPE – Sindicato de auditores públicos externos do TCE-RS, n. 8, jun. 2019. Disponível em: <https://www.ceapetce.org.br/uploads/documentos/5d0791e3b1ea34.691453 93.pdf>. Acesso em: 01 set. 2019.

SENA, de Paulo. O município e a responsabilidade pela educação infantil na Constituição, LDB e no PNE. Brasília: Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, 2004.

SILVA, Eliane de Sousa. Auditoria operacional: um instrumento de controle social. 2006. Disponível em: <http://www.tce.ba.gov.br/Publicacoes/conteudo/artigo1.pdf>. Acesso em: 15 set. 2017.

SODRÉ, Mariana Priscila Maculan. Controle de Constitucionalidade pelo Tribunal de Contas da União. In: SOUZA JUNIOR, José Geraldo de (Org.). Sociedade democrática, direito público e controle externo. Brasília: Tribunal de Contas da União, 2006.

SOUZA, Celina. Federalismo, desenho constitucional e instituições federativas no Brasil pós-1988. Revista de Sociologia Política. Curitiba, nº 24, p. 105-121, jun. 2005.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

TAVEIRA, Adriana do Val. O direito à educação e os novos paradigmas do constitucionalismo pós-positivista. São Leopoldo: Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, v. 8, n.1, jan/abril, 2014.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Manual de auditoria operacional. 3. ed. Brasília: TCU, 2010.

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Publié-e

2021-07-05

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HERMANY, R.; DA ROSA SAUZEM MACHADO, B. O PAPEL DO TRIBUNAL DE CONTAS NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO COMO AGENTE REGULADOR DE GESTÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS MUNICIPAIS NO RIO GRANDE DO SUL: THE ROLE OF THE COURT OF AUDITORS IN THE EXERCISE OF EXTERNAL CONTROL AS A REGULATORY AGENT FOR THE MANAGEMENT OF MUNICIPAL EDUCATIONAL POLICIES IN RIO GRANDE DO SUL. Magazine de la faculté de droit UFG, Goiânia, v. 45, n. 1, 2021. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/62279. Acesso em: 22 nov. 2024.