O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO E AS INOVAÇÕES SOBRE OS DIREITOS DA NATUREZA NA CONSTITUIÇÃO EQUATORIANA
THE NEW LATIN AMERICAN CONSTITUTIONALISM AND THE INNOVATIONS ON THE NATURE RIGHTS IN THE ECUATORIAL CONSTITUTION
DOI :
https://doi.org/10.5216/rfd.v43.48710Résumé
A presente pesquisa pretende analisar o Novo Constitucionalismo latino-americano, movimento constitucional nascido nas terras ameríndias, tem como consequência as diversas modificações inseridas nas atuais Constituições de alguns países da América Latina, tais como a mudança de tratamento por parte do Estado Nacional aos grupos excluídos (índios, negros, afrodescendentes, etc.), o reconhecimento da diversidade cultural, do pluralismo jurídico, de uma maior participação popular na resolução dos problemas sociais, entre outros. As Constituições que mais representam este novo constitucionalismo são os Textos Políticos do Equador (2008) e da Bolívia (2009). Referência para o novo constitucionalismo, a Constituição do Equador consagra o ecocentrismo em oposição ao antropocentrismo, uma vez que torna a natureza sujeito de direitos, garantindo o direito à sua restauração quando violada. Tal abordagem tem o intuito de responder se a positivação dos direitos da natureza na Constituição do Equador de 2008 será realmente eficaz na proteção e restauração dos danos ambientais? Neste cenário, objetiva-se com o presente trabalho compreender se a inovação trazida pela Magna Carta Equatoriana está sendo efetivamente cumprida. Concluiu-se, no entanto, que as decisões judiciais reconhecendo os direitos da natureza não foram integralmente acolhidas, apesar da relevância da temática. Na elaboração deste artigo, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica.
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