JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO: DO ESTADO LEGISLATIVO AO ESTADO JUDICIÁRIO
DOI :
https://doi.org/10.5216/rfd.v32i1.12129Mots-clés :
Neoconstitucionalismo, Jurisdição Constitucional, Hermenêutica, Discurso Judicial, Judicialização.Résumé
As estruturas do Estado brasileiro vêm sofrendo intensa modificação, em especial a partir da edição da Constituição Federal de 1988, que promoveu a ampliação das funções do Judiciário, deslocando para ele o foco até então mirado para o Legislativo. O neoconstitucionalismo e a jurisdição constitucional vêm corrigindo distorções do positivismo, reaproximando o direito da moral, e aplicando-o especificamente a casa caso concreto, levando em consideração suas peculiaridades. E, ainda, aliados a uma hermenêutica atualizada superam a aplicação do direito por mera subsunção. Todavia, aparentemente, a arraigada cultura positivista continua sendo o principal empecilho para essa revolução do direito.Téléchargements
Téléchargements
Publié-e
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
Les auteurs qui publient dans cette revue accordent à Revista da Faculdade de Direito da UFG une licence mondiale libre de droits, soumise aux termes et conditions de la Creative Commons Attribution 3.0 Brasil Legal License Creative Commons Attribution License
Les auteurs concèdent à RFD UFG tous les droits d'auteur sur les articles qui y sont publiés, qui les conservent en exclusivité jusqu'à l'avènement du domaine public sur ceux-ci.